Despacho de aprovação de modelo n.º 301.22.09.3.10
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro e da Portaria 710/89, de 22 de Agosto, renovo a aprovação de modelo do sistema de gestão de parques de estacionamento, marca Zeag Parking AG, modelo P900, fabricado por Zeag Parking, Lda, com sede em Pfadackerstrasse 10, 8957 Spreitenbach, Suíça, requerida pela empresa Multifrota Parking - Gestão de Parques de Estacionamento, Lda, com sede na Rua de Octávio Pato, Complexo Vale da Serra, Edifício Multifrota, São Marcos, Apartado 11, 2736-901 Cacém.
I - Descrição sumária
O sistema de gestão de parques de estacionamento é um equipamento destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos, o qual é composto no mínimo por uma central de gestão, sendo complementarmente ligado a outros periféricos tais como interfaces de entrada e saída, e meios de pagamento adequados ao sistema (estações de pagamento automático ou manual).Todos os componentes que constituem o sistema estão sincronizados no tempo.
Por não existirem quaisquer modificações em relação ao modelo original, aprovado pelo despacho de aprovação de modelo n.º 301.22.06.03.47, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de Janeiro de 2007, mantêm-se a configuração, aspecto, esquema de selagem e demais características metrológicas do referido modelo original.
II - Marcações
Os sistemas de gestão de parques de estacionamento fabricados ao abrigo desta aprovação, deverão ser marcados na placa de identificação, de forma bem visível, com o símbolo que consta do anexo n.º 1 da Portaria 962/90, de 09 de Outubro, com a respectiva identificação numérica seguinte:
P09
|301.22/10
III - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de 3 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.
26 de Fevereiro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.
301474681