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Aviso 5066/2009, de 9 de Março

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Sumário

Torna público a afixação da lista de antiguidade do pessoal não docente, no átrio da sede do Agrupamento, reportada a 31 de Dezembro de 2008

Texto do documento

Aviso 5066/2009

Para os devidos efeitos, e em cumprimento do disposto nos n.º 1.º e 3.º do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se publico que se encontra afixado no átrio da sede do agrupamento, a lista de antiguidade do pessoal não docente deste agrupamento de Escolas, com referência a 31/12/2008.

Da lista cabe reclamação para o presidente do Conselho Executivo em Exercício, no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso.

3 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, em exercício, Paulo César Patrício de Sá.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1389714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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