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Aviso 4989/2009, de 6 de Março

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Sumário

Provimento de cargo de direcção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão de Planeamento Escolar e Prospectiva

Texto do documento

Aviso 4989/2009

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e conforme despacho, do Director Regional de Educação do Alentejo, de 28 de Janeiro de 2009, faz-se público que a Direcção Regional de Educação do Alentejo vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal com vista ao provimento de cargo de direcção intermédia de 2.º grau, de Chefe de Divisão de Planeamento Escolar e Prospectiva, a que se refere o Despacho 2 637/2009, publicado no Diário da República, n.º 13 (2.ª série), de 20/01/2009.

2 - A indicação dos respectivos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, dos métodos de selecção e da composição do júri constará da publicitação na BEP, disponível no endereço de internet www.bep.gov.pt, que se efectuará até ao 3.º dia útil após a data da publicação do presente aviso.

28 de Janeiro de 2009. - O Director Regional, José Lopes Cortes Verdasca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1389414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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