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Aviso 4905/2009, de 5 de Março

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Sumário

Afixação da lista de antiguidade do pessoal não docente referente a 2008

Texto do documento

Aviso 4905/2009

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente referente ao ano de 2008.

Da referida lista cabe a reclamação, a apresentar pelos interessados ao dirigente máximo do serviço, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.

26 de Fevereiro de 2009. - A Presidente do Conselho Executivo Fernanda Maria Faia do Jogo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1389104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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