Regresso de Licença sem vencimento por um ano
Para os devidos efeitos se torna público que por despacho de 31 de Dezembro de 2008 e conhecimento do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados das Caldas Rainha em reunião de 05 de Janeiro de 2009, foi aceite o regresso de licença sem vencimento por um ano solicitada pela Coordenadora Técnica destes Serviços Municipalizados Graciete Videira Borges Martins com efeitos a 02 de Janeiro de 2009.
11 de Fevereiro de 2009. - O Administrador, Eduardo José Rebelo Ferreira.
301390092