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Despacho 6739/2009, de 3 de Março

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Sumário

Delegação de competências do presidente do conselho executivo

Texto do documento

Despacho 6739/2009

Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro) e do disposto no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 2/2008, de 10 de Janeiro e no determinado na secção I, do Despacho 7465/2008, do senhor Secretário de Estado da Educação, de 21 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 13 de Março de 2008, delego, sem possibilidade de subdelegação, nas vice-presidentes do conselho executivo Maria Adelaide Pereira Pires Rodrigues e Maria Luísa Gomes Marçal competências para avaliar o desempenho dos docentes nos indicadores de classificação constantes no n.º 2 do artigo 45.º do ECD, abrangendo todas as fases do processo de avaliação e de acordo com o numero e identificação dos docentes a avaliar e a publicitar internamente nos locais de estilo do Agrupamento Vertical de Izeda.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Fevereiro de 2009.

10 de Fevereiro de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, Jorge Humberto Martins Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1388494.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-10 - Decreto Regulamentar 2/2008 - Ministério da Educação

    Regulamenta o sistema de avaliação de desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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