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Aviso 4615/2009, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Alteração a operação de loteamento do prédio rústico denominado Horta da Oliveira da freguesia de Assunção, concelho de Elvas

Texto do documento

Aviso 4615/2009

Alteração a operação de loteamento do prédio rústico denominado Horta da Oliveira da freguesia de Assunção, concelho de Elvas

Nuno Miguel Fernandes Mocinha, vice-presidente da Câmara Municipal de Elvas:

Pelo presente se faz saber que, de harmonia com os n.os 1 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 60/07, de 4 de Setembro, em conjugação com o artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de Elvas, tomada em reunião de 11 de Fevereiro de 2009 se irá proceder ao período de discussão pública do projecto de operação de loteamento do prédio rústico denominado Horta da Oliveira, da Freguesia de Assunção, Concelho de Elvas.

O período de discussão pública terá a duração de 15 dias a contar de 8 dias após a publicação deste aviso no Diário da República.

A proposta de operação de loteamento e correspondente informação técnica encontram-se disponíveis durante o horário normal de funcionamento na Divisão de Administração Urbanística da Câmara Municipal de Elvas, onde poderão ser consultadas para eventuais observações, sugestões e pedidos de esclarecimento.

As observações e sugestões dos interessados deverão ser devidamente fundamentadas e apresentadas por escrito, mediante identificação completa dos seus autores e entregues durante o período de discussão pública na Divisão de Administração Urbanística da Câmara Municipal de Elvas.

13 de Fevereiro de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, Nuno Miguel Fernandes Mocinha.

301413436

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1388034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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