Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4522/2009, de 26 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Projecto do Regulamento de Gestão e Utilização do Complexo Desportivo Municipal

Texto do documento

Aviso 4522/2009

José Mário de Almeida Cardoso, Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, em cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, torna público que se encontra em apreciação pública, pelo período de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o projecto do Regulamento de Gestão e Utilização do Complexo Desportivo Municipal, que foi presente à reunião do executivo realizada no dia 13 de Fevereiro de 2009.

Durante o período atrás referido podem os interessados dirigir por escrito as suas sugestões ao Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe sobre o referido projecto do regulamento, o qual, para o efeito, poderá também ser consultado na Divisão Administrativa e Financeira durante o horário de expediente.

18 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, José Mário de Almeida Cardoso.

Regulamento de Gestão e Utilização do Complexo Desportivo Municipal

Preâmbulo

1 - A prática de actividades físicas e desportivas é indispensável ao funcionamento harmonioso da sociedade e constitui um importante factor de equilíbrio, bem-estar e desenvolvimento dos cidadãos.

2 - A prática de actividades físicas e desportivas é reconhecida como um elemento fundamental de educação, cultura e vida social do cidadão, proclamando-se o interesse e direito à sua prática, independentemente da idade, sexo, condição social e habilitações académicas.

3 - O acesso dos cidadãos à prática desportiva constitui um importante factor de desenvolvimento desportivo do concelho.

4 - A utilização do complexo desportivo municipal deverá ter quatro grandes objectivos:

4.1 - Satisfazer as necessidades educativas e formativas da população jovem;

4.2 - Promover a recreação e ocupação dos tempos livres;

4.3 - Responder às necessidades de manutenção da saúde;

4.4 - Contribuir para a prática desportiva especializada.

Constitui objecto do presente regulamento definir, a forma de utilização e de tarefas inerentes ao funcionamento e gestão do complexo desportivo municipal, designadamente no que diz respeito aos horários, segurança, higiene, à forma de gestão e exploração, para todos quantos pretendam frequentar as instalações.

Artigo 1.º

Instalações

1 - As instalações do complexo desportivo municipal são compostas por:

1.1 - Uma piscina coberta de 25.00m x 10.00m com profundidade de 1m e 1,80 m de água aquecida;

1.2 - Uma área para a recepção, atendimento e para a zona administrativa;

1.3 - Um balneário / vestiários masculinos e femininos, duches individuais e colectivos;

1.4 - Um balneário / Vestiários masculinos e femininos para monitores;

1.5 - Um balneário / vestiários para deficientes;

1.6 - Uma Sala de professores e de primeiros socorros;

1.7 - Casa das máquinas;

1.8 - Arrecadação para material;

1.9 - O Centro de Bem-Estar constituído por;

1.9 - 1. Uma banheira de hidromassagem com capacidade de para 5 pessoas em simultâneo;

1.9 - 2. Um banho turco com capacidade de para 6 pessoas em simultâneo;

1.9 - 3. Uma sauna com capacidade de para 3 pessoas em simultâneo;

1.9.4. Uma sala com equipamentos de cárdio-fitness e de musculação.

1.10 - Um campo de ténis exterior;

1.11 - Um muro bate bolas exterior;

1.12 - Um polidesportivo de ar livre de relva sintética.

2 - A gestão do complexo desportivo municipal compete ao Município de Sernancelhe.

Artigo 2.º

Utilização das instalações

1 - As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades ou utentes para tal autorizados.

2 - A utilização das instalações poderá destinar-se a uma utilização regular ou a uma utilização de carácter pontual.

3 - A utilização das instalações deverá ser feita de acordo com a decisão ao pedido feito pela entidade utilizadora.

4 - A infracção ao disposto no número anterior implica o cancelamento da autorização concedida.

5 - Desde que as características e condições técnicas assim o permitam e daí não resulte prejuízo dos utentes, pode ser autorizada a utilização simultânea das instalações por várias entidades.

6 - As instalações apenas poderão ser utilizadas pelas entidades a quem foram cedidas, sendo vedada a sua subconcessão.

7 - A infracção ao número anterior implica o cancelamento da autorização de utilização das instalações pela parte da entidade responsável.

8 - A utilização colectiva das instalações só é permitida desde que os praticantes estejam sob directa orientação de um profissional com capacidade técnico-pedagógica devidamente credenciado.

9 - A utilização regular ou pontual das instalações implica o pagamento das taxas inerentes.

10 - O Utente deve comunicar imediatamente aos funcionários de serviço, qualquer falta que note nas instalações, bem como qualquer degradação existente.

Artigo 3.º

Regras de conduta na utilização das instalações

1 - Em todas as instalações do complexo desportivo municipal.

1.1 - Os utentes deverão respeitar toda a sinalética e informações presentes nas instalações;

1.2 - Os utentes deverão tomar as devidas precauções em relação ao material que possuem, uma vez que a Câmara Municipal de Sernancelhe não se responsabiliza por eventuais danos ou roubos;

1.3 - Os utentes poderão usar os cacifos, solicitando na recepção a respectiva chave, a qual terá que ser devolvida no final da sua utilização;

1.4 - Só poderão entrar para os balneários 15 minutos antes do início de cada actividade e permanecer 20 minutos depois;

1.5 - As entradas são efectuadas hora a hora;

1.6 - É expressamente proibido fumar e comer dentro das instalações;

1.7 - É proibida a entrada a cães e outros animais, com excepção do consignado no artigo n.º 2 do Decreto-Lei 118/99, de 14 de Abril;

1.8 - Os horários e o valor das taxas a pagar para os serviços são estipulados pelo Município de Sernancelhe, as quais poderão ser alteradas no início de cada época ou, quando se achar conveniente.

2 - Natação Livre e Actividades da Escola de Natação.

2.1 - Só é permitido o acesso à zona do tanque da piscina às pessoas equipadas com vestuário de banho, sendo obrigatório o seu uso qualquer que seja a idade do utente;

2.2 - O vestuário de banho a que se refere o ponto anterior consiste em fato de banho ou calções específicos para a prática da natação, touca e chinelos (de forma a prevenir o aparecimento e contágio de micoses e outras doenças);

2.3 - Aos utentes que não forem autorizados a utilizar a piscina por não envergar vestuário de banho de acordo com as normas estabelecidas, não será restituída a importância do bilhete de entrada;

2.4 - É obrigatória a utilização dos chuveiros e lava-pés, antes da entrada na água;

2.5 - É proibido projectar propositadamente água para o exterior da piscina;

2.6 - Não é permitida, na instalação da piscina, a prática de jogos, correrias desordenadas e saltos para a água, de forma a não incomodar outros utentes, a não danificar a instalação ou a pôr em perigo a segurança dos utentes;

2.7 - É expressamente proibida a entrada de pessoas calçadas na zona vedada e exclusivamente destinada a banhistas, salvaguardando o uso de calçado próprio ou protecção para o pessoal em serviço e outro pessoal, a título excepcional;

2.8 - O material didáctico utilizado terá que ser devolvido no local adequado e no estado de conservação em que foi entregue;

2.9 - As entradas para natação livre, são efectuadas de hora a hora, sendo vedada aos indivíduos que não ofereçam condições de higiene e saúde ou que pelas suas atitudes ofendam a moral pública;

2.10 - Os utentes da natação livre deverão comprovar a inexistência de quaisquer contra-indicações para a prática da natação, através do preenchimento obrigatório de uma ficha (Anexo IX);

2.11 - As pessoas que pretendam inscrever-se nas actividades da Escola de Natação devem preencher devidamente a ficha (Anexo X), assim como entregar todos os documentos necessários para validar a mesma.

3 - Centro de bem-estar

3.1 - Serviços de Sauna, Hidromassagem e Banho Turco;

3.1 - 1. É obrigatória a utilização de vestuário apropriado "fato de banho" de forma a garantir a possibilidade de utilização das instalações por vários utentes, mantendo a descrição exigida pelas normas de convivência social;

3.1.2 - É obrigatório o uso de touca na hidromassagem;

3.1.3 - A utilização das instalações específicas para sauna, hidromassagem e banho Turco implica o pagamento das taxas;

3.1.4 - Para a utilização dos serviços do centro de bem-estar é obrigatória a marcação prévia até 1 hora antes na secretaria do complexo desportivo ou através do telefone.

Aconselha-se que a marcação seja efectuada com a maior antecedência possível, no sentido de se poder servir os utentes de acordo com os seus interesses e necessidades;

3.1.5 - A sauna, banho turco e hidromassagem são colectivas;

3.1.6 - Os menores de 16 anos só poderão utilizar as instalações de sauna, hidromassagem e banho turco quando acompanhados por um adulto;

3.1.7 - Cabe aos funcionários, de acordo com ordens superiores, determinar a suspensão de ingressos aos equipamentos de sauna, banho turco e hidromassagem aquando se verifique excesso de lotação das mesmas ou quando ocorra motivo de força maior;

3.1.8 - Os utentes serão aconselhados a informar-se sobre os efeitos da sauna, da hidromassagem e do banho turco, assim como sobre as suas eventuais contra-indicações;

3.1.9 - Os utentes do centro de bem-estar deverão comprovar a inexistência de quaisquer contra-indicações para a prática das actividades aí desenvolvidas, através do preenchimento obrigatório de uma ficha (Anexo IX).

4 - Sala com equipamentos de cárdio-fitness e de musculação.

4.1 - Quando os utentes utilizarem os equipamentos de cárdio-fitness e de musculação terão de usar vestuário e calçado apropriado, não podendo ter sido utilizado na rua, de forma a não transportarem qualquer tipo de impurezas;

4.2 - É obrigatória a utilização de uma toalha pessoal durante o treino por questões de higiene;

4.3 - O manuseamento do equipamento instalado na sala deverá ser utilizado de acordo com as propostas afixadas no referido espaço;

4.4 - Os utentes deverão comprovar a inexistência de quaisquer contra-indicações para a prática da actividade, através do preenchimento obrigatório de uma ficha (Anexo IX).

5 - Instalações contíguas "campo de ténis" e "muro bate bolas".

5.1 - A utilização das instalações do campo de ténis implica o pagamento das taxas;

5.2 - A taxa de aluguer do campo de ténis deve ser paga antes da sua utilização;

5.3 - Os bilhetes para o campo de ténis serão adquiridos na secretária do complexo desportivo municipal e apenas dão direito à utilização das instalações inerentes a estas actividades, assim como, ao uso dos balneários;

5.4 - Os utentes têm direito à reserva do campo de ténis, pelo período de uma hora, estando o prolongamento sujeito à existência do campo livre, nas horas subsequentes;

5.5 - As reservas para utilização regular implicam o pagamento das taxas, a pagar no acto da reserva na recepção do complexo desportivo municipal;

5.6 - A ausência ou impossibilidade de um titular de reserva de 10 minutos depois da hora marcada, é considerada falta. A entidade responsável reserva-se o direito de pôr o campo à disposição de outros utentes;

5.7 - A utilização do muro (bate bolas) está sujeita a marcação;

5.8 - A lotação mínima do campo de ténis é de duas pessoas e máximo de quatro;

5.9 - Para a utilização do campo de ténis e do muro bate bolas é exigido equipamento adequado.

6 - Instalações contíguas "Polidesportivo".

6.1 - A utilização do polidesportivo é gratuita;

62 - O polidesportivo pode ser reservado com carácter regular (durante uma época desportiva) ou com carácter pontual;

6.3 - Sempre que o polidesportivo não estiver reservado nas condições do ponto anterior, pode ser utilizado livremente;

6.4 - As reservas com carácter pontual são efectuadas na recepção do complexo desportivo municipal com pelo menos três dias de antecedência;

6.5 - A ausência ou impossibilidade de um titular de reserva de 10 minutos depois da hora marcada, é considerada falta. A entidade responsável reserva-se o direito de pôr o campo à disposição de outros utentes;

6.6 - As marcações serão afixadas no placar informativo junto do polidesportivo. Sempre que não se registe nenhuma marcação afixada no placar o polidesportivo encontrar-se-á disponível;

6.7 - O uso dos balneários do complexo desportivo municipal está sujeito ao pagamento das taxas em vigor e disponibilidade dos mesmos.

Artigo 4.º

Cedência das instalações a entidades

1 - Para efeitos de planeamento de utilização regular das instalações, devem as entidades que as pretendem utilizar, salvo motivo ponderoso, fazer um pedido ao Presidente do Município, até 15 dias antes do início da actividade.

2 - O pedido de cedência de instalações deverá conter:

2.1 - Identificação da entidade requerente;

2.2 - Espaço(s) pretendido(s);

2.2 - Período anual e horário de utilização pretendidos;

2.3 - Fim a que se destina o período de cedência de instalações;

2.4 - Número aproximado de praticantes e seu escalão etário;

2.5 - Material didáctico a utilizar e sua propriedade;

2.6 - Nome, morada e telefone dos responsáveis pela orientação técnica directa de cada uma das actividades.

3 - Nos casos em que o utente pretenda interromper a utilização das instalações, deverá comunicá-lo por escrito ao Presidente do Município com 15 dias de antecedência, sob pena de continuarem a ser devidas as respectivas taxas.

4 - Será considerada tacitamente abdicada, a ocupação do espaço que não seja utilizado pelo utente num período de um mês, salvo justificação da entidade que requereu a utilização da instalação.

5 - Sempre que o Município de Sernancelhe delibere utilizar as instalações, serão canceladas as actividades de tipo regular e ou pontual, sendo comunicado com a antecedência de oito dias às entidades que as ocupariam.

Artigo 5.º

Ordem de prioridades na cedência das instalações

1 - Serão considerados os pedidos de utilização das instalações de acordo com a seguinte ordem de preferência:

1.1 - Actividades promovidas e desenvolvidas pelo Município de Sernancelhe;

1.2 - Escolas do Sistema de Ensino do Concelho;

1.2 - Associações desportivas do concelho;

1.3 - Outras entidades do Concelho;

1.4 - Entidades fora do Concelho.

Artigo 6.º

Sanções

1 - O não cumprimento do disposto neste regulamento e a prática de actos contrários às ordens legítimas do pessoal em serviço no complexo desportivo municipal ou que sejam prejudiciais a outros utentes, dará origem à aplicação de sanções, conforme a gravidade do caso, sem embargo de recurso à autoridade.

2 - Os infractores podem ser sancionados com:

a) Repreensão verbal;

b) Expulsão das instalações;

c) Inibição temporária da utilização das instalações;

d) Inibição definitiva da utilização das instalações

3 - As sanções a) e b) são da responsabilidade do responsável pelo complexo desportivo municipal ou em caso de ausência, dos funcionários em serviço.

4 - As sanções c) e d) serão aplicadas pelo Executivo, sob proposta do Presidente, com garantia de todos os direitos de defesa.

5 - Qualquer prejuízo ou dano causado nas instalações ou equipamentos pelos utentes, além das sanções referidas no n.º 2 deste artigo, implicam a indemnização ao Município de Sernancelhe do valor do prejuízo ou dano causado.

Artigo7.º

Período de funcionamento

1 - O complexo desportivo municipal funciona por épocas desportivas, com início em Setembro e término em Agosto.

2 - O horário de abertura será estipulado pelo Município de Sernancelhe no início de cada época desportiva, de acordo com as necessidades de utilização das instalações.

Artigo 8.º

Encerramento

1 - O(s) dia(s) de encerramento do complexo desportivo municipal serão estipulados pelo Município de Sernancelhe no início de cada época desportiva, de acordo com as necessidades de utilização das instalações.

2 - Além dos dias de encerramento estipulados no início de cada época desportiva, o complexo desportivo municipal poderá ser encerrada por motivos de obras de beneficiação dos equipamentos, formação profissional dos técnicos e para a realização de festivais.

3 - As actividades poderão ainda ser suspensas por motivos alheios à vontade do Município de Sernancelhe, sempre que a tal aconselhe a salvaguarda da saúde pública, por motivos de cortes de água, electricidade ou outros.

Artigo 9.º

Pessoal de Serviço

1 - Para além dos deveres especiais que derivam das disposições deste regulamento e do regime geral das leis gerais do país, o pessoal de serviço no complexo desportivo municipal tem os seguintes deveres comuns:

a) Actuar sempre com elevado grau de profissionalismo, a bem da prestação de um serviço público de qualidade e manter uma atitude de empenhamento, de colaboração e de interesse pelo bom funcionamento do complexo desportivo municipal, dos programas e actividades nelas desenvolvidas;

b) Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;

c) Informar prontamente o responsável pelo complexo desportivo municipal das ocorrências que se verifiquem em relação às quais não tenha competência para resolver.

d) Zelar pela conservação do complexo desportivo municipal, guarda, higiene e segurança dos bens e equipamentos municipais;

e) Colaborar e trabalhar num regime de inter-ajuda em relação a todos os funcionários, quer na sua presença, quer eventualmente na sua substituição pontual e, consequentemente na realização dos serviços e tarefas a cargo do pessoal ausente

f) Ser assíduo e pontual, marcando o ponto no início e no fim da prestação dos seus serviços;

g) Estar presente em todas as reuniões para que for solicitado.

Artigo 10.º

Deveres dos Funcionários

1 - São atribuições da entidade gestora do complexo desportivo municipal, nomeadamente:

a) Propor e implementar os projectos de carácter administrativo e financeiro adequados ao funcionamento do complexo desportivo municipal e à prossecução do seu objectivo, bem como coordenar a actividade administrativa e financeira da estrutura de suporte logístico;

b) Conceber e organizar os programas que se adaptem à procura existente;

c) Promover e divulgar as actividades desenvolvidas;

d) Salvaguardar a função social da instalação e a sua dinamização;

e) Gerir os espaços, procurando a sua rentabilização e estabelecer os horários;

f) Assegurar a gestão dos recursos humanos bem como os procedimentos necessários relativos ao aprovisionamento e gestão de stocks;

g) Supervisionar as questões administrativas;

h) Vigiar a qualidade dos serviços, a produtividade e a segurança;

i) Planificar e controlar as tarefas de manutenção, secretaria, vestiários, limpeza e segurança;

j) Estabelecer os horários de trabalho;

l) Vigiar a higiene, qualidade da água e conforto térmico assim como a manutenção das instalações;

m) Coordenar a gestão de pessoal em serviço;

n) Reunir periodicamente com o pessoal de serviço, estabelecendo e incentivando uma colaboração estreita e uma dinâmica de funcionamento que permita uma eficácia e eficiência no funcionamento do complexo desportivo municipal e nos serviços nelas prestados, incentivando o cumprimento de todos os deveres do pessoal de serviço;

o) Actualizar e tornar públicos os registos que forem exigidos por lei, pelos regulamentos e instruções da Direcção-Geral da Saúde e demais entidades competentes;

p) Promover a elaboração dos mapas de registo de frequência de utilização das várias instalações e serviços prestados;

q) Manter actualizado o inventário de material existente nas instalações;

r) Atender a reclamações;

s) Estabelecer o elo de ligação entre o complexo desportivo municipal e o Município de Sernancelhe, através do Pelouro do Desporto.

2 - São atribuições dos Professores do complexo desportivo municipal:

a) Ministrar as aulas de natação e as actividades para que forem solicitados;

b) Ser assíduo e, quando faltar, informar antecipadamente e assegurar a sua substituição;

c) Preparar o material para as aulas antes do seu início, repondo-o no seu lugar quando já não for necessário, preservando-o aquando da sua utilização;

d) Preparar o espaço onde decorre a sua aula, colocando as pistas ou separadores sempre que for de conveniência para a aula, podendo pedir auxílio a outros funcionários sempre que achar necessário;

e) Fazer o registo diário das presenças dos alunos às aulas;

f) Assegurar o bom funcionamento das aulas, bem como o cumprimento dos programas definidos para cada nível de aprendizagem;

g) Desenvolver as suas actividades, respeitando e aplicando sempre os princípios pedagógico-didácticos e estratégicos, por forma a atingir não só os objectivos específicos como também os objectivos gerais a nível motor;

h) Elaborar os planos das aulas e das actividades desenvolvidas assim como as análises do trabalho desenvolvido;

i) Realizar as informações periódicas que forem definidas sobre o nível de aprendizagem e de evolução dos seus alunos, quer nos parâmetros técnicos, quer nos parâmetros da assiduidade, pontualidade, dos valores e das atitudes;

j) Assegurar um correcto comportamento dos alunos, quer a nível disciplinar, quer a nível de segurança e de higiene, tanto no recinto da piscina e zonas circundantes como também nos balneários;

l) Não abandonar os alunos durante as aulas, a não ser por motivos de força maior; em caso de ausência justificada, deverá incumbir alguém da vigilância dos mesmos;

m) Assegurar e manter em dia o seu dossier de trabalho onde deverão existir os dados importantes relativos à sua actividade pedagógica e importantes para o bom funcionamento das actividades;

n) Estar presente, de forma activa em todas as reuniões para que for solicitado;

3 - São atribuições do pessoal em serviço no complexo desportivo municipal, de acordo com a divisão de tarefas superiormente fixadas:

a) Proceder à abertura e encerramento das instalações, dentro do horário estabelecido;

b) Proceder ao registo diário das utilizações das várias instalações e serviços, em documento apropriado;

c) Fazer cumprir os horários de utilização definidos;

d) Não permitir a entrada no recinto a qualquer pessoa sem o equipamento apropriado;

e) Impedir a utilização da piscina por utentes que aparentem ser portadores de doença contagiosa, doença de pele ou lesões notórias.

f) Proceder à montagem, desmontagem, distribuição e guarda do material e dos equipamentos existentes nas instalações;

g) Zelar pela boa conservação dos bens e equipamentos existentes bem como pela higiene das instalações;

h) Zelar pelo bom funcionamento e manutenção do sistema de aquecimento da água e ambiente e de iluminação;

i) Proceder periodicamente ao controlo das instalações de tratamento, aquecimento, desinfecção e limpeza, vigiando a aplicação dos artigos e produtos de desinfecção e lavagem, com especial atenção para o tratamento da água do tanque;

j) Participar, de imediato, quaisquer anomalias ou falhas que se verifiquem nos sistemas de tratamento, aquecimento, desinfecção e limpeza e que possam prejudicar o normal funcionamento da piscina municipal;

l) Providenciar para que, em tempo oportuno, se faça o reabastecimento dos produtos indispensáveis ao funcionamento dos sistemas referidos no número anterior;

m) Registar os objectos encontrados nas instalações, em livro próprio, e cumprir os procedimentos legais;

n) Participar ao superior hierárquico todas as ocorrências anómalas detectadas;

o) Providenciar, quando necessário, no sentido de serem prestados os primeiros socorros aos utentes, promovendo o seu transporte para o estabelecimento hospitalar, quando a gravidade do caso assim o exija;

p) Controlar as entradas dos utentes;

q) Determinar a suspensão de venda de bilhetes de ingresso nas instalações do complexo desportivo municipal, quando se verifique excesso de lotação das mesmas, ou quando ocorra motivo de força maior;

r) Arrecadar as receitas de acordo com as instruções recebidas, conferindo diariamente os valores à sua guarda;

s) Exercer vigilância pela conduta cívica e de higiene dos utentes;

t) Assegurar a limpeza e conservação das instalações, de forma a que estas se encontrem em perfeitas condições de asseio e higiene, devendo para isso utilizar com frequência e cuidado os produtos, artigos de desinfecção e de lavagem apropriados;

Artigo 11.º

Material e equipamentos

1 - O material fixo e móvel existente nas instalações é propriedade municipal, salvo registo em contrário e consta do respectivo inventário, devendo este manter-se sempre actualizado.

2 - O material que consta do inventário para ser utilizado pelos técnicos e ou utentes deverá ser requisitado e entregue após a sua utilização. Os requisitores são responsabilizados pela sua utilização normal e boa conservação. Qualquer estrago proveniente da má utilização do material será da inteira responsabilidade de quem o requisitou.

Artigo 12.º

Protocolos com outras entidades

O Município de Sernancelhe, poderá sempre que entender celebrar protocolos com entidades públicas ou privadas, assim como com pessoas individuais, que promovam o desenvolvimento de actividades desportivas de forma regular.

Artigo 13.º

Competências da Câmara Municipal de Sernancelhe

Compete à Câmara Municipal de Sernancelhe zelar pela observância deste regulamento e pela manutenção, conservação e segurança das instalações.

Artigo 14.º

Casos omissos

Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela câmara Municipal

ANEXO I

Regulamento Específicas para integrar as Actividades Aquáticas da Escola Municipal de Natação

1 - O acesso às actividades aquáticas será feito mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição, fotografia, fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte.

2 - A ficha de inscrição deve ser entregue oito dias antes do início do mês.

3 - O utente ao efectuar a respectiva inscrição terá direito a um cartão de identificação e ao seguro.

4 - Os utentes iniciam as actividades na primeira semana de cada mês, à excepção dos que entram a meio do mês que iniciam a partir do 16.º dia.

5 - A época tem início em Setembro e termina em Junho.

6 - As aulas decorrem de Segunda a Sábado.

7 - Serão admitidos todos os alunos a partir dos 3 anos.

8 - Cada aula tem a duração de 45 minutos, excepto para os alunos que frequentam a actividade - Educação Aquática Infantil que tem a duração de 30 minutos.

9 - Nas aulas de natação, hidroginástica ou outras, os alunos nunca poderão entrar na água, sem a presença do professor responsável pela mesma, ou no caso de falta deste, de outro que o substitua.

10 - As mensalidades dos utentes inscritos na Escola de Natação terão de ser pagas no início da primeira aula do mês correspondente. Após essa data, ao pagamento será acrescido de uma taxa de 1(euro) por dia.

11 - Os utentes que não satisfaçam o pagamento da mensalidade nos prazos definidos, poderão perder o lugar na classe, no caso de existir uma lista de espera.

12 - O utente que tenha desistido da frequência da actividade só poderá voltar a frequentá-la após a realização de um novo processo de inscrição.

13 - As inscrições podem ser efectuadas ao longo da época, ficando a sua aceitação sujeita à existência de vagas nos períodos pretendidos. Poderá um número suficiente de praticantes propor a criação de horários não existentes.

ANEXO II

Taxas de Utilização

Natação Livre

(ver documento original)

ANEXO III

Taxas de Utilização

Actividades da Escola de Natação

(ver documento original)

ANEXO IV

Taxas de Utilização

Natação para os Estabelecimentos oficiais de Ensino

(ver documento original)

ANEXO V

Taxas de Utilização

Centro de bem-estar

(ver documento original)

Sala de cárdio-fitness e musculação

(ver documento original)

ANEXO VI

Taxas de Utilização

(ver documento original)

ANEXO VII

Taxas de Utilização

Campo de ténis

(ver documento original)

ANEXO VIII

Outras Taxas de Utilização

(ver documento original)

ANEXO IX

Ficha de inscrição

(ver documento original)

ANEXO IX

(ver documento original)

ANEXO X

Escola de Natação

(ver documento original)

ANEXO X

(ver documento original)

ANEXO XI

Ficha de inscrição

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1387734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 118/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece o direito de acessibilidade dos deficientes visuais acompanhados de «cães-guias» a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público, bem como as condições a que estão sujeitos estes animais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda