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Aviso (extracto) 4504/2009, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação de chefia de pessoal operário - David Monteiro

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4504/2009

Chefia de pessoal operário

Para os devidos efeitos se faz público que, por meu despacho de 30 de Dezembro de 2008, designei para o exercício das funções de chefia do pessoal operário qualificado, tendo em conta o que dispõe o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 149/2002, de 21 de Maio, o operário principal David Monteiro, com efeitos a 31 de Dezembro de 2008. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

31 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Luís Pereira Carneiro.

301322635

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1387711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-21 - Decreto-Lei 149/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Extingue os cargos de encarregado e de encarregado geral da carreira de operário qualificado e cria os cargos de chefia do pessoal operário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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