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Aviso 4335/2009, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Listas de antiguidade do pessoal docente

Texto do documento

Aviso 4335/2009

Nos termos do disposto no artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontram afixadas nesta Escola na sala dos professores, as listas de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino, reportadas a 31 de Agosto de 2008.

O pessoal docente dispõe de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

17 de Fevereiro de 2009. - A Presidente do Conselho Executivo, Isabel Maria Guerreiro da Cunha Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1386524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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