Aviso 3848/2009, de 17 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Leiria
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Fonte: Diário da República n.º 33/2009, Série II de 2009-02-17.
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Data:
2009-02-17
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Términos da licença sem vencimento de longa duração de Lígia Margarida Pereira Gil Frade
Aviso 3848/2009
Términos de licença sem vencimento
Para os devidos efeitos se torna público, que o Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Leiria, em sua reunião de 3 de Dezembro de 2008, e nos termos do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, deliberou, por unanimidade, autorizar o regresso ao serviço da funcionária: Lígia Margarida Pereira Gil Frade, Assistente Administrativo Principal, actualmente na situação de licença sem vencimento de longa duração, com efeitos a 22 de Dezembro de 2008.
21 de Janeiro de 2009. - O Director-Delegado, Mário Rui Ferreira Monteiro.
301273111
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1384707.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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