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Despacho 5120/2009, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 5120/2009

Nos termos do disposto no artigo n.º 35.º do CPA, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 28.º da portaria 638/2007, de 30 de Maio, e dos que me foram delegados pelo Conselho Directivo do ISS, I.P., através da deliberação 2310/2008, com a rectificação 2345/2008, de 30 de Julho 2008 e de 29 de Setembro 2008, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º s 163 e 208, de 25 de Agosto e 27 de Outubro, respectivamente, delego e subdelego no Director Adjunto do Centro Distrital de Viana do Castelo, mestre Manuel Pinheiro Monteiro, com poderes de subdelegação, as competências relativas:

1 - À Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições,

2 - À Unidade de Prestações e Atendimento com a excepção do Núcleo de Atendimento e da Equipa de Verificação de Incapacidades;

3 - Ao Sector Jurídico e Contencioso as matérias relativas a contra ordenações.

No uso dos poderes conferidos pelos n.º s 1 e 3 do artigo 41.º do Código do Procedimento é designado o referido dirigente como meu substituto no caso de ausência, falta ou impedimento

Nos termos do n.º 2 do artigo 39.ª do Código do Procedimento Administrativo as competências delegadas pelo presente despacho poderão ser sujeitas a avocação

A presente delegação de competência é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados pelo dirigente em causa, no âmbito das matérias por ela abrangidas bem como as matérias relativas à protecção jurídica nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo

5 de Fevereiro de 2000. - O Director de Segurança Social, António Manuel Pereira Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1383577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 638/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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