Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 407/2009, de 6 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do Regimento do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Deliberação 407/2009

O Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, em sua reunião de 30 de Dezembro de 2008, deliberou aprovar o seguinte Regimento do Conselho de Gestão:

Regimento do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra

Artigo 1.º

Composição e direito de participação nas reuniões

1 - O Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra tem a composição definida no n.º 1 do artigo 50.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra.

2 - O Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra poderá vir a ter composição alargada, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, se tal for considerado oportuno para a boa gestão da Universidade.

3 - Sempre que o Conselho de Gestão o considere oportuno, tendo em vista a análise de problemas concretos, podem participar nas suas reuniões, sem direito a voto, para além dos Directores das unidades orgânicas, dos responsáveis pelos serviços da Universidade e dos representantes dos estudantes e do pessoal não docente e investigador, os Vice-Reitores, Pró Reitores ou outras entidades.

Artigo 2.º

Duração dos mandatos

1 - Os membros por inerência do Conselho de Gestão integram o órgão pelo período do seu mandato de origem ou pela duração da nomeação para o cargo que exercem.

2 - Os membros do Conselho de Gestão designados pelo Reitor cessam funções no termo do mandato do Reitor que os haja designado, podendo ainda essa designação ser feita cessar, livremente e a todo o tempo, por despacho do Reitor.

Artigo 3.º

Substituições

Em caso de falta, impedimento ou incapacidade temporária, os membros do Conselho de Gestão são substituídos da seguinte forma:

a) O Reitor é substituído nos termos do n.º 1 do artigo 47.º dos Estatutos.

b) O Vice-Reitor designado é substituído por outro Vice-Reitor, também designado pelo Reitor para esse efeito.

c) O Administrador é substituído pelo dirigente da Administração por si designado para esse efeito.

Artigo 4.º

Cessação dos mandatos

1 - Os membros do Conselho de Gestão designados pelo Reitor podem renunciar ao cargo, através de declaração escrita dirigida ao Reitor, que produz efeitos na data da sua apresentação e não carece de aceitação.

2 - O mandato dos membros designados nos termos do n.º 2 do artigo 50.º dos Estatutos cessa também quando verificadas, no mesmo ano económico, três faltas consecutivas ou cinco interpoladas sem que delas seja apresentada devida justificação ao Conselho de Gestão, até cinco dias úteis após a sua efectivação.

Artigo 5.º

Competências do Conselho de Gestão

Compete ao Conselho de Gestão:

a) Exercer as competências que se lhe encontram cometidas pelo n.º 1 do artigo 51.º dos Estatutos da Universidade;

b) Pronunciar-se sobre os assuntos que o Reitor entenda submeter à sua apreciação;

c) Desempenhar outras funções previstas na lei atribuídas a organismos públicos dotados de autonomia administrativa, de acordo com o disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, desde que não colidam com as competências dos demais órgãos do governo da Universidade.

Artigo 6.º

Tomada de decisão

1 - O Conselho de Gestão funciona com o mínimo de três membros, devendo o Reitor, como seu presidente, estar sempre presente, ou, em caso de falta ou impedimento, o seu legal substituto nos termos do artigo 3.º

2 - A decisão do Conselho de Gestão é tomada por consenso ou votação.

3 - Sendo submetida a votação, a decisão é tomada por maioria dos votos, sendo que, em caso de empate, o Reitor, como presidente do Conselho, tem voto de qualidade.

Artigo 7.º

Reuniões

1 - Ordinariamente, o Conselho de Gestão reúne mensalmente.

2 - Extraordinariamente, o Conselho de Gestão reúne a convocação do Reitor, como seu presidente, ou a solicitação de dois dos seus membros, apresentada ao presidente, conjuntamente com a ordem de trabalhos que se pretenda abordar nessa reunião.

3 - De cada reunião será elaborada acta, por um secretário a designar pelo Conselho de Gestão, da qual deverá expressamente constar a referência a todas as deliberações nela tomadas, e submetida no final da reunião à aprovação dos membros Conselho de Gestão, sendo assinada por todos eles.

4 - As actas podem também ser aprovadas através da aposição de assinatura electrónica certificada e time stamping.

5 - A apresentação das matérias a submeter ao Conselho de Gestão pode ser efectuada pelos responsáveis pelos assuntos a debater.

Artigo 8.º

Atribuição de funções ou competências

De modo a garantir a permanência da gestão, o Conselho de Gestão, no seu âmbito de acção e de competências, pode deliberar cometer aos seus membros o poder de gestão sobre determinadas áreas, tarefas ou matérias.

Artigo 9.º

Convocatórias, actas e divulgação

1 - As convocatórias do Conselho de Gestão são efectuadas de forma electrónica ou por ofício, de onde constará sempre a ordem do dia das reuniões.

2 - As convocatórias do Conselho de Gestão, as respectivas ordens do dia e as actas das reuniões serão também alojadas na página electrónica do órgão, no sítio da Universidade, às quais apenas poderão aceder os seus membros, através de acesso pessoal.

3 - Das decisões com relevância externa, poderá ser efectuada, por extracto, pública divulgação, livremente acedível, no mesmo local electrónico.

4 - Todos os assuntos a submeter ao Conselho de Gestão devem ser apresentados ao seu Presidente, para serem agendados, até ao final do quarto dia útil imediatamente anterior ao da realização da reunião onde serão apreciados.

30 de Janeiro de 2009. - O Presidente do Conselho de Gestão, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1381783.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda