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Despacho 4591/2009, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Despacho de delegação de competências, por parte da directora do CEJ, nos directores-adjuntos Manuel Aguiar Pereira, José António Branco, Fernanda Isabel Pereira e António Carlos Duarte Fonseca

Texto do documento

Despacho 4591/2009

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º da Lei 2/2008, de 15 de Janeiro, do no n.º 4 do artigo 2.º e do n.º 1, do artigo 3.º, ambos dos Estatutos do Centro de Estudos Judiciários, aprovados pela Portaria 965/2008, de 29 de Agosto, no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na versão que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nos artigos 35.º a 37.º e 39.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro:

1 - Delego no director-adjunto, licenciado Manuel José Aguiar Pereira, Juiz Desembargador, a competência para a prática dos seguintes actos em matéria de gestão de pessoal docente:

a) Justificar ou injustificar faltas;

b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual, bem como as suas alterações;

c) Autorizar o abono de exercício perdido por motivo de doença;

d) Autorizar a inscrição e participação em acções de formação que decorram em território nacional e se inscrevam no âmbito do plano de formação aprovado.

1.1 - Delego, também, no director-adjunto, licenciado Manuel José Aguiar Pereira, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito das actividades do Departamento de Formação, referentes ao 1.º ciclo do curso de formação teórico-prática e à formação contínua de magistrados:

a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 75 000;

b) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de (euro) 250 000.

2 - Delego no director-adjunto, licenciado José António Branco, Procurador da República, no âmbito da realização de uma política integrada de inovação e qualidade no recurso às tecnologias de informação e comunicação, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Promover o estabelecimento de parcerias com outros organismos e entidades;

b) Promover, organizar e supervisionar a formação em matéria de recurso às tecnologias da informação e da comunicação;

c) Supervisionar a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos de informática e multimédia;

d) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 75 000;

e) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de (euro) 250 000.

2.1 - Delego também no director-adjunto, licenciado José António Branco, a competência para a prática dos seguintes actos relativamente aos magistrados do Ministério Público que exercem o cargo de coordenador da formação nos tribunais:

a) Justificar ou injustificar faltas;

b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;

c) Autorizar o abono de exercício perdido por motivo de doença;

d) Autorizar a inscrição e participação em acções de formação que decorram em território nacional e se inscrevam no âmbito do plano de formação aprovado.

2.2 - Delego ainda no director-adjunto, licenciado José António Branco, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito das actividades do Departamento de Formação, referentes ao 2.º ciclo do curso de formação teórico-prática da magistratura do Ministério Público:

a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 75 000;

b) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de (euro) 250 000.

3 - Delego na directora-adjunta, licenciada Fernanda Isabel de Sousa Pereira, Juíza Desembargadora, a supervisão das condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo a avaliação e registo actualizado dos factores de risco, planificação e orçamentação das acções conducentes ao seu efectivo controlo, a gestão da central de compras do Centro de Estudos Judiciários, nos termos dos artigos 260.º a 262.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, bem como direcção da utilização, manutenção e conservação das instalações e equipamentos afectos ao Centro de Estudos Judiciários, com excepção dos equipamentos de informática e multimédia, incluindo a prática dos seguintes actos neste âmbito:

a) Decidir a contratação, autorização de despesa e escolha de procedimento, na formação de contratos de empreitas de obras públicas, locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, até ao limite de (euro) 75.000;

b) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de (euro) 250 000.

3.1 - Delego, também, na directora-adjunta, licenciada Fernanda Isabel de Sousa Pereira, a competência para a prática dos seguintes actos relativamente aos magistrados judiciais que exercem o cargo de coordenador da formação nos tribunais:

a) Justificar ou injustificar faltas;

b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;

c) Autorizar o abono do exercício perdido por motivo de doença;

d) Autorizar a inscrição e participação em acções de formação que decorram em território nacional e se inscrevam no âmbito do plano de formação aprovado.

3.2 - Delego ainda na directora-adjunta, licenciada Fernanda Isabel de Sousa Pereira, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito das actividades do Departamento de Formação, referentes ao 2.º ciclo do curso de formação teórico-prática para a magistratura judicial:

a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 75 000;

b) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de (euro) 250 000.

4 - Delego no director-adjunto, mestre António Carlos Rodrigues Duarte Fonseca, competência para, no âmbito do Gabinete de Estudos Judiciários (GAEJ), decidir a contratação, autorização de despesa e escolha de procedimento, na formação de contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, até ao limite de (euro) 75.000;

4.1 - Delego, também, no director-adjunto mestre António Carlos Rodrigues Duarte Fonseca as seguintes competências, em matéria de gestão de recursos humanos:

a) Afectar o pessoal, com excepção do pessoal docente, às diversas unidades de acordo com as necessidades decorrentes do plano de actividades;

b) Assegurar a elaboração e actualização do diagnóstico de necessidades de formação e a elaboração do plano de formação, individual ou em grupo, e a avaliação dos efeitos da formação ministrada;

c) Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes, constituir relações jurídicas de emprego público, por contrato de trabalho em funções públicas ou comissão de serviço, determinar alterações do posicionamento remuneratório e fazer cessar os contratos do pessoal.

d) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais;

e) Justificar ou injustificar faltas, com excepção do pessoal docente, conceder licenças sem remuneração, licenças sem remuneração de longa duração e autorizar o regresso à actividade.

f) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual, bem como as suas alterações;

g) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença

h) Autorizar a inscrição e participação do pessoal não docente em acções de formação que decorram em território nacional e se inscrevam no âmbito do plano de formação aprovado;

i) Praticar todos os actos relativos à aposentação e respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço.

5 - Ratifico os actos praticados pelo director-adjunto, licenciado Manuel José Aguiar Pereira, Juiz Desembargador, desde 13 de Maio de 2008, que se contenham no âmbito da delegação de competências que lhe é conferida pelo presente despacho, bem como os actos por si praticados no período compreendido entre 15 de Janeiro de 2008 e 12 de Maio de 2008, no âmbito da direcção, utilização, manutenção e conservação das instalações e equipamentos afectos ao Centro de Estudos Judiciários e da supervisão das condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, em matéria de instalações e equipamentos, nomeadamente:

a) A autorização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 50 000;

b) A autorização de escolha prévia do tipo de procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de (euro) 50 000;

c) A autorização das despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de (euro) 250 000.

5.1 - Ratifico, também, os actos praticados pelo director-adjunto, licenciado Manuel José Aguiar Pereira, entre 15 de Janeiro de 2008 e 12 de Maio de 2008, relativamente aos magistrados judiciais que exercem o cargo de coordenador da formação nos tribunais:

a) Justificação ou injustificação de faltas;

b) Autorização de gozo e acumulação de férias;

c) Autorização de abono do exercício perdido por motivo de doença;

d) Autorização de inscrição e participação em acções de formação em território nacional inscritos no âmbito do plano de formação aprovado.

6 - Ratifico os actos praticados pelo director-adjunto, licenciado José António Branco, Procurador da República, desde 15 de Janeiro de 2008, que se contenham no âmbito da delegação de competências que lhe é conferida pelo presente Despacho.

7 - Ratifico os actos praticados pela directora-adjunta, licenciada Fernanda Isabel de Sousa Pereira, Juíza Desembargadora, desde 25 de Junho de 2008, que se contenham no âmbito da delegação de competências que lhe é conferida pelo presente Despacho.

8 - Ratifico os actos praticados pelo director-adjunto, mestre António Carlos Rodrigues Duarte Fonseca, desde 15 de Janeiro de 2008, que se contenham no âmbito da delegação de competências que lhe é conferida pelo presente despacho, os actos praticados desde 15 de Janeiro de 2008 em matéria de autorização de despesas com aquisição de bens e serviços, relativamente à Biblioteca do Centro de Estudos Judiciários, não excedendo (euro) 5.000, bem como os actos pelo mesmo praticados desde 15 de Janeiro de 2008, em matéria de gestão de pessoal não docente, relativamente a:

a) Autorização da abertura de concursos e prática de todos os actos subsequentes, nomeação, promoção e exoneração do pessoal do quadro, determinação da conversão da nomeação provisória em definitiva, autorização de destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço;

b) Posse e assinatura dos termos de aceitação do pessoal que tiver nomeado;

c) Concessão de licenças, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença ilimitada.

9 - As delegações acima conferidas nos n.º s 1 a 4.1 inclusive compreendem a competência para a assinatura de correspondência e expediente, com excepção da correspondência e do expediente dirigidos a ordens profissionais, sindicatos, associações patronais e órgãos dirigentes de organizações não governamentais que excedam a mera transmissão de orientações já superiormente sancionadas.

10 - Mantenho a reserva de assinatura de correspondência e de expediente dirigidos a órgãos de soberania, ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, ao Conselho Superior Ministério Público, à Procuradoria-Geral da República e a órgãos da comunicação social.

11 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

30 de Janeiro de 2009. - A Directora, Anabela Miranda Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1381655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 2/2008 - Assembleia da República

    Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Portaria 965/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Aprova os Estatutos do Centro de Estudos Judiciários (CEJ).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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