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Deliberação (extracto) 403/2009, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Progressão para a categoria de assistente graduado de ortopedia - Doutor José António de Campos Simão

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 403/2009

Por deliberação de 17 de Dezembro de 2008 do Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E.P.E:

José António de Campos Simão, Assistente Hospitalar de Ortopedia - autorizada a progressão para a categoria de Assistente Graduado de Ortopedia, em regime de tempo completo (trinta e cinco horas semanais), com efeitos na antiguidade da categoria a 19 de Janeiro de 2001, nos termos da alínea b) do n.º 1 e dos nos 3 e 4 do Artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 06 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91 de 12 de Junho, e efeitos remuneratórios à data do requerimento 16 de Abril de 2008, ficando exonerado da anterior categoria à data da produção dos efeitos.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

29 de Janeiro de 2009 - O Administrador Hospitalar, José Hermano Bravo Cosinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1381501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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