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Edital 145/2009, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento Municipal de Gestão dos Parques Empresariais do Município de Santiago do Cacém

Texto do documento

Edital 145/2009

Regulamento Municipal de Gestão dos Parques Empresariais do Município de Santiago do Cacém

Álvaro Beijinha, vereador das actividades económicas e turismo da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, no uso da competência que lhe foi subdelegada através do despacho 021/GAP/2005, para efeitos e nos termos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, torna público que:

1.º Foi aprovado e publicitado através do edital municipal n.º 129/DDET/2008, de 14 de Outubro de 2008, e de aviso no Diário da República 2.ª série, n.º 222, de 14 de Novembro de 2008, uma versão do Regulamento Municipal de Gestão dos Parques Empresariais do Município de Santiago do Cacém, que não correspondia à aprovada, publicitada e sujeita a discussão pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

2.º Em consequência, e com efeitos revogatórios sobre o Regulamento referido no número anterior, foi aprovado pela Câmara Municipal de Santiago do Cacém, em reunião ordinária de 11 de Dezembro de 2008, e pela Assembleia Municipal de Santiago do Cacém, em sessão ordinária de 19 de Dezembro de 2008, o Regulamento Municipal de Gestão dos Parques Empresariais do Município de Santiago do Cacém, objecto do presente aviso e que ora se publicita na íntegra nos locais referidos no n.º 3.º, o qual entrará em vigor 15 dias após a publicação deste aviso no Diário da República.

3.º O Regulamento é, nos termos da lei, publicitado em simultâneo, nos seguintes locais:

No Boletim do município de Santiago do Cacém;

Na Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, dentro do horário de expediente;

No endereço electrónico do município de Santiago do Cacém - http://www.cm-santiagocacem.pt/;

Nos locais de estilo da sede do município e das juntas de freguesia da área do município de Santiago do Cacém, dentro dos respectivos horários de expediente.

8 de Janeiro de 2009. - O Vereador, Álvaro Beijinha.

301203265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1381173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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