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Aviso 3070/2009, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Organograma e aviso de aprovação do mapa de pessoal de 2009

Texto do documento

Aviso 3070/2009

Nos termos e para os efeitos do n.º 2, do artigo 11.º, do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, a seguir se publica o Organigrama deste Município, em conformidade com a Alteração à Estrutura Orgânica dos Serviços, aprovada em reunião da Câmara Municipal de 22/12/2008 e Sessão da Assembleia Municipal de 30/12/2008.

Também, nos termos daquele preceito legal acima referido, conjugado com o n.º 3, do artigo 5.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que foi aprovado o Mapa de Pessoal deste Município para o ano 2009, conforme os artigos 4.º e 5.º, daquela Lei, na mesma reunião da Câmara Municipal e sessão da Assembleia Municipal, acima referidas, encontrando-se, o Mapa em apreço, afixado nestes Serviços e inserido na página electrónica, desta Autarquia, podendo ser consultado em: www.cm-pombal.pt.

14 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Narciso Ferreira Mota.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1381170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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