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Aviso 2986/2009, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária

Texto do documento

Aviso 2986/2009

Alteração de Posicionamento remuneratório por opção gestionária

Para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna -se público que o Executivo da Junta de Freguesia de Salir, reunido em 18 de Dezembro de 2008, deliberou, como medida gestionária que assiste a este Organismo, o disposto no n.º 2 do artigo 48.º do diploma supramencionado, ou seja, que possam usufruir de uma alteração de posicionamento remuneratório na sua categoria para a terceira posição imediatamente a seguir aquela em que actualmente se encontram os seguintes funcionários:

Isaura Maria Candeias Pintassilgo, para o índice 337;

João Paulo Martins Cavaco, para o índice 400.

Esta deliberação produz efeitos a 01 de Janeiro de 2009.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

Fundamentação:

Considerando que:

1 - Em 25 de Março de 1999, foi-lhes atribuído menção de mérito excepcional, sendo promovidos a 2.º oficial administrativo.

2 - Em 14 de Março de 2002, foi-lhes atribuído menção de mérito excepcional, sendo promovidos a assistentes administrativos especialistas.

3 - Os resultados da avaliação de desempenho de que os funcionários têm tido ao longo destes anos, demonstram as excelentes qualidades profissionais, quer em matéria de empenho e disponibilidade para o serviço, quer no que se refere as competências e capacidades profissionais exigidas para o desempenho da função.

4 - No decorrer do seu percurso profissional, os funcionários exerceram sempre de forma exemplar todas as tarefas que surgiram e que lhes foram confiadas.

5 - Os funcionários sempre desenvolveram todas as tarefas de forma profissional e dedicada, demonstrando uma apetência permanente por novos conhecimentos procurando permanentemente estar actualizados.

6 - Da sua atitude perante os deveres profissionais resulta uma permanente disponibilidade, ultrapassando muitas vezes o nível de responsabilidade a que estão obrigados por inerência de função e categoria profissional, desempenhando as suas funções com o máximo de empenho, zelo e dedicação ignorando a hora de fecho e sacrificando, muitas vezes, as férias a que têm direito.

7 - Sempre contribuíram ao máximo com o seu trabalho manual e intelectual para o melhoramento dos serviços e o bom funcionamento da Junta de Freguesia.

8 - O desempenho obtido pelos funcionários, na última avaliação de desempenho referente ao ano de 2007, menção de Muito Bom (imediatamente inferior ao máximo), por uma questão meramente de quotas.

Face ao acima mencionado, o executivo da Junta de Freguesia de Salir, reunido em 18 de Dezembro de 2008, deliberou, como medida gestionária que assiste a este organismo, o disposto no n.º 2 do artigo 48.º do diploma supra mencionado, ou seja, que possam usufruir de uma alteração de posicionamento remuneratório na sua categoria para a terceira posição imediatamente a seguir aquela em que actualmente se encontram os seguintes funcionários:

Isaura Maria Candeias Pintassilgo, para o índice 337;

João Paulo Martins Cavaco, para o índice 400.

Esta deliberação produz efeitos a 01 de Janeiro de 2009.

Parecer do Conselho de Coordenação da Avaliação

(conforme determinado no n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro)

Considerando:

O desempenho obtido, menção imediatamente inferior à máxima pelos funcionários Isaura Maria Candeias Pintassilgo e João Paulo Martins Cavaco nas suas últimas avaliações de desempenho referente ao ano de 2007;

Os funcionários sempre revelaram um elevado nível de desempenho.

Os funcionários para além de possuírem um elevado potencial, detêm ainda uma forte experiência de trabalho e conhecimentos na Administração Autárquica.

Toda a sua carreira profissional, a competência profissional, bem como os resultados alcançados ao longo dos anos.

Face a tudo isto é justo que os funcionários em causa sejam merecedores de uma progressão nas suas carreiras profissionais, dando assim parecer favorável à pretensão de que possam usufruir de uma alteração de posicionamento remuneratório na sua categoria para a terceira posição imediatamente a seguir àquela em que actualmente se encontram.

23 de Dezembro de 2008. - A Presidente, Maria da Piedade da Palma Cavaco Carrasquinho.

301302993

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1380849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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