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Aviso 2985/2009, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Publicação da lista de antiguidade dos funcionários referente a 31 de Dezembro de 2007

Texto do documento

Aviso 2985/2009

Lista de antiguidade do pessoal da Junta de Freguesia de Leiria. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a Lista de Antiguidade referente ao pessoal do quadro desta Junta de Freguesia, reportada a 2008-12-31, aprovada por meu despacho de 2009-01-15, se encontra afixada na sede da autarquia, sita na Rua Conde Ferreira, n.º 28, cidade de Leiria.

Mais se faz público que da organização da referida lista cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme determina o artigo 96.º do mencionado diploma legal.

16 de Janeiro de 2009. - A Presidente, Laura Maria Santos Sousa Esperança.

301268771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1380848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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