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Aviso (extracto) 2983/2009, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Contratação por tempo indeterminado de pessoal operário qualificado - jardineiro

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 2983/2009

Contratação em regime de contrato por tempo indeterminado

Hermínio Loureiro de Magalhães, Vereador da Câmara Municipal de Viseu, no uso da competência delegada:

Para cumprimento do disposto na alínea b), n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna público, que por despacho de 29 de Dezembro, na sequência do concurso externo de ingresso para provimento de seis lugares de Operário Qualificado - Jardineiro, aberto por aviso publicado na 2.ª Série do Diário da República n.º 62, de 28 de Março de 2008, foram celebrados contratos por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 30 de Dezembro, nos termos da Lei 23/2004, de 22 de Junho, por força das disposições conjugadas da al. b) do n.º 2, n.º 3 e n.º 6 do artigo 117.º e do n.º 3 do artigo 118.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com os candidatos aprovados do primeiro ao sexto lugar no respectivo concurso: José de Oliveira Lourenço; António da Conceição Costa; Maria Luísa Teixeira Fernandes; Emília Maria Ferreira de Almeida Rodrigues; Maria Fernanda Sousa de Oliveira Pereira e Silvestre Augusto do Carmo Almeida.

30 de Dezembro de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador em Regime de Permanência, Hermínio Loureiro de Magalhães.

301263587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1380845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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