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Despacho 4210/2009, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências na directora do Instituto de Odivelas

Texto do documento

Despacho 4210/2009

Subdelegação de competências na directora do Instituto de Odivelas

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 23587/2007, de 11 de Setembro, de SS. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 198, de 15 de Outubro de 2007, subdelego na directora do Instituto de Odivelas, Graça Maria de Oliveira Durães Alves Martins, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 99 759,58.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 17 de Outubro de 2008 ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pela directora do Instituto de Odivelas, Graça Maria de Oliveira Durães Alves Martins, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

19 de Novembro de 2008. - O Comandante, João Nuno Jorge Vaz Antunes, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1380597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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