Despacho 4210/2009, de 3 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando da Instrução e Doutrina
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Fonte: Diário da República n.º 23/2009, Série II de 2009-02-03.
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Data:
2009-02-03
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Documento na página oficial do DRE
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Subdelegação de competências na directora do Instituto de Odivelas
Despacho 4210/2009
Subdelegação de competências na directora do Instituto de Odivelas
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 23587/2007, de 11 de Setembro, de SS. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 198, de 15 de Outubro de 2007, subdelego na directora do Instituto de Odivelas, Graça Maria de Oliveira Durães Alves Martins, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 99 759,58.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 17 de Outubro de 2008 ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pela directora do Instituto de Odivelas, Graça Maria de Oliveira Durães Alves Martins, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
19 de Novembro de 2008. - O Comandante, João Nuno Jorge Vaz Antunes, tenente-general.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1380597.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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