Nos termos do disposto no Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, pode ser concedida aos funcionários e agentes do Estado e demais pessoas colectivas de direito público a equiparação a bolseiro no País, quando se proponham realizar programas de trabalho e estudo ou frequentar cursos ou estágios de reconhecido interesse público.
Considerando que a frequência, pela assessora principal do quadro de pessoal do Instituto da Defesa Nacional Isabel Alexandra Ribeiro Gomes Ferreira Nunes van Nieuwburg, do curso de pós-doutoramento na Universidade de Groningen, na Holanda, na área da segurança e defesa europeia, no âmbito do qual se propõe desenvolver um projecto de investigação de reconhecida relevância nas áreas de intervenção do Instituto de Defesa Nacional, revelando, deste modo, reconhecido interesse público, podendo ser enquadrado nas prioridades de investigação estabelecidas para os próximos anos no âmbito da actividade científica programada para o Instituto de Defesa Nacional e das políticas nacionais e europeias de segurança e defesa;
Considerando o requerimento da interessada e o parecer do director do Instituto da Defesa Nacional, que é favorável à frequência do referido curso:
Ao abrigo das disposições do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, determino o seguinte:
1 - É concedida a equiparação a bolseiro a Isabel Alexandra Ribeiro Gomes Ferreira Nunes van Nieuwburg, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 26 de Janeiro de 2009.
2 - A concessão da equiparação a bolseiro é feita sob a modalidade de dispensa parcial do exercício das funções.
3 - A trabalhadora deverá apresentar relatórios periódicos relativos ao progresso do trabalho desenvolvido e, após o termo do período de equiparação a bolseiro, no prazo de 60 dias, apresentar um relatório detalhado da actividade desenvolvida, assim como toda a documentação que lhe serviu de fundamento.
21 de Janeiro de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.