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Despacho 4204/2009, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências no chefe de divisão de Gestão Financeira e Patrimonial

Texto do documento

Despacho 4204/2009

Subdelegação de competências no chefe de divisão de Gestão Financeira e Patrimonial

1 - Nos termos e ao abrigo dos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 16 204/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, a p. 21 182, de 26 de Julho de 2007, subdelego, sem faculdade de subdelegação, na Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, Dra. Hélia Maria Sousa Alves, os seguintes poderes:

a) Autorizar o início de procedimentos;

b) Autorizar a realização de despesas, no âmbito de contratos outorgados pelo IPAD, relativas ao fornecimento de bens ou serviços, pela EPAL, EDP, empresas de comunicações móveis ou fixas, CTT e companhias de seguros, no que diz respeito ao parque automóvel segurado do IPAD;

c) Autorizar as aquisições e adjudicações de bens e serviços até ao montante máximo de 1 500 Euros;

d) Autorizar a actualização das rendas de contratos de arrendamento, resultantes da lei, devidamente cabimentadas;

e) Autorizar os pagamentos, devidamente instruídos de acordo com os procedimentos em vigor, até ao montante máximo de 5 000 Euros.

f) Autorizar reposições abatidas e não abatidas aos pagamentos até ao limite de 5 000 Euros;

g) Assinar a correspondência expedida relativa a assuntos de natureza corrente que não importem assunção de quaisquer direitos, deveres, obrigações ou assunção de posição por parte do IPAD;

h) Substituir-me nas minhas ausências.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2008.

15 de Janeiro de 2009. - O Vice-Presidente, Artur Lami.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1380592.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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