Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 1910/2009, de 14 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na administradora da UTAD, Dr.ª Elsa Rocha Justino

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1910/2009

1 - Considerando julgar conveniente para o bom funcionamento da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, e no âmbito escrito das matérias a delegar, nos termos do artigo 32.º dos seus Estatutos, homologados pelo Despacho Normativo 11-A/98, de 16 de Fevereiro, delego na Administradora, Dra. Elsa Rocha de Sousa Justino, as seguintes competências:

1.1 - Actos de gestão geral:

1.1.1 - Praticar todos os actos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respectiva legalidade;

1.1.2 - Praticar os actos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao Reitor, bem como os actos de execução subsequentes a essas decisões;

1.1.3 - Promover, subscrevendo as respectivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos actos de eficácia externa e demais actos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais;

1.1.4 - Autorizar a passagem de certidões e declarações, excepto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição dos documentos aos interessados;

1.1.5 - Instituir, divulgar e implementar harmoniosamente nos Serviços dependentes da Administração as medidas de modernização administrativa que visem um melhor acolhimento e atendimento dos utentes e uma simplificação de procedimentos, fomentando uma política de formação e desenvolvimento da qualidade global dos serviços prestados.

1.2 - Actos relativos a recursos humanos, no âmbito da gestão de recursos humanos e no que respeita a pessoal não docente:

1.2.1 - Promover a elaboração do plano de formação e executá-lo depois de superiormente aprovado;

1.2.2 - Promover o controlo da assiduidade, instituindo e divulgando os mecanismos previstos na lei;

1.2.3 - Conceder licenças pelo período de 30 dias, justificar e injustificar faltas e autorizar o início de férias e o seu gozo interpolado;

1.2.4 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei, designadamente as atinentes ao sistema retributivo e prestações complementares que sejam devidas;

1.2.5 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, desde que observadas as formalidades legais;

1.2.6 - Nomear os instrutores e secretários de processos disciplinares e de inquérito, ordenados por despacho reitoral, que não sejam, simultaneamente, nomeados no correspondente despacho que determinou a sua instauração;

1.2.7 - Optar pela abertura de concurso interno geral ou pela abertura de concurso interno limitado nos casos em que o número de lugares vagos existentes no quadro de pessoal não docente seja igual ou inferior ao número de funcionários do serviço em condições de se candidatarem;

1.2.8 - Fixar os períodos de atendimento e funcionamento dos serviços sob a sua dependência, após audição e o parecer dos respectivos responsáveis imediatos, assegurando a sua compatibilidade com a existência de diversos regimes de prestação de trabalho em prática nos serviços, de modo a garantir o regular cumprimento das missões que lhe estão cometidas.

1.3 - Actos de gestão orçamental e de realização de despesas:

1.3.1 - Autorizar a realização de despesas até ao limite de Euro 5 000, cumprindo as regras legais pertinentes;

1.3.2 - Praticar todos os actos preparatórios e de execução dos actos de competência do reitor em matérias de gestão orçamental e de realização de despesas;

1.3.3 - Autorizar as deslocações em serviço de pessoal não docente, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo transporte próprio, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e reembolsos que forem devidos nos termos legais;

1.3.4 - Assinar as requisições internas, bem como todos os documentos e expediente conexo no âmbito de actos de gestão ordinária.

1.4 - Delegação de assinaturas em relação às matérias acima referenciadas e, bem assim, no que respeita a todos os actos de administração ordinária, fica o ora delegado autorizado a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de natureza interinstitucional.

2 - A presente delegação de competências entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação do delegante nos termos gerais de direito.

3 - As presentes delegações de competências produzem efeitos a partir da data da nomeação como Administradora (3 de Novembro de 2008), considerando-se ratificados os actos entretanto praticados desde aquela data nas matérias agora delegadas.

31 de Dezembro de 2008. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1374157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda