Sob proposta do conselho científico e nos termos do artigo 24.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, o Senado, na reunião de 10 de Outubro de 2007, aprovou a criação da especialização em Gestão, com o plano de estudos em anexo.
1.º
Coordenação
O curso terá um coordenador nomeado pelo presidente da Unidade de Ensino de Gestão e pelo presidente do Departamento de Ciências de Gestão.
2.º
Condições de acesso
Podem candidatar-se ao curso:
a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudo organizado segundo o processo de Bolonha;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado;
d) Detentores de um curriculum escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para realização do curso.
3.º
Diploma
Pela frequência com aproveitamento das unidades curriculares que constituem o plano de estudos do curso, no total de 30 créditos, é atribuído um Diploma de Especialização (2.º ciclo) em Gestão, com indicação da média final.
12 de Setembro de 2008. - O Presidente, Luís Antero Reto
ANEXO
Estrutura curricular do curso de Especialização em Gestão
(ver documento original)
Plano de estudos do curso de Especialização em Gestão
(ver documento original)