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Deliberação 81/2009, de 13 de Janeiro

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Sumário

Criação do curso de especialização em Gestão

Texto do documento

Deliberação 81/2009

Sob proposta do conselho científico e nos termos do artigo 24.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, o Senado, na reunião de 10 de Outubro de 2007, aprovou a criação da especialização em Gestão, com o plano de estudos em anexo.

1.º

Coordenação

O curso terá um coordenador nomeado pelo presidente da Unidade de Ensino de Gestão e pelo presidente do Departamento de Ciências de Gestão.

2.º

Condições de acesso

Podem candidatar-se ao curso:

a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudo organizado segundo o processo de Bolonha;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado;

d) Detentores de um curriculum escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para realização do curso.

3.º

Diploma

Pela frequência com aproveitamento das unidades curriculares que constituem o plano de estudos do curso, no total de 30 créditos, é atribuído um Diploma de Especialização (2.º ciclo) em Gestão, com indicação da média final.

12 de Setembro de 2008. - O Presidente, Luís Antero Reto

ANEXO

Estrutura curricular do curso de Especialização em Gestão

(ver documento original)

Plano de estudos do curso de Especialização em Gestão

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1372992.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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