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Aviso 1002/2009, de 12 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de Fernando Olímpio Marques Castilho para o cargo de chefe da Divisão Administrativa de Urbanismo

Texto do documento

Aviso 1002/2009

Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, alterada e republicada em anexo à Lei 51/2005 de 30 de Agosto, e aplicada à Administração Local através do Decreto-Lei 93/2004 de 20 de Abril, alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei 104/2006 de 7 de Junho, torna-se público que pelo Despacho 581 PCM/2008, do Presidente da Câmara Municipal foi nomeado, para o cargo de Chefe da Divisão Administrativa de Urbanismo, em regime de Comissão de Serviço, nos termos do n.º 8 do artigo21.º da referida legislação - Fernando Olímpio Marques Castilho, por aceitação da proposta do Júri do respectivo procedimento concursal, que considerou que o candidato (...) possui as competências adequadas às exigências do cargo a prover, por possuir experiência relacionada com a actividade a desenvolver na área de actuação do cargo a prover, fruto de exercício continuado de funções enquanto técnico na Câmara Municipal e dirigente na área de Recrutamento desde Junho de 2006. (...)

Esta nomeação produz efeitos a 17 de Dezembro de 2008, por urgente conveniência de Serviço.

Síntese Curricular

Data de Nascimento - 23 de Dezembro de 1961.

Formação académica:

Licenciatura em Contabilidade e Administração Financeira.

Percurso profissional:

Ingressou no quadro de pessoal da Câmara Municipal do Seixal a 2 de Abril de 1985, para exercer funções de Assistente Administrativo.

Em 11 de Março de 1998, iniciou estágio na carreira de Técnico Superior, tendo sido nomeado definitivamente em 11 de Março de 1999 na categoria de 2.ª classe.

Em 26 de Junho de 2006 é nomeado em regime de substituição para o cargo de Chefe da Divisão Administrativa de Urbanismo, situação que se manteve até à presente data.

29 de Dezembro de 2008. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Património e Acção Social, Corália de Almeida Loureiro.

301159859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1372353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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