Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, considerando que:
a) A missão da Infraestruturas de Portugal, S. A., e a necessidade da Contratação da empreitada «EN309 - L.C. Vila Nova de Famalicão/Braga (KM 25+790) e Braga (KM 35+870) beneficiação», localizada no distrito de Braga;
b) A duração do contrato e o valor máximo dos encargos a suportar pela Infraestruturas de Portugal, S. A. exigem a repartição destes por sucessivos anos económicos.
1 - O Conselho de Administração Executivo Infraestruturas de Portugal, S. A., deliberou em 20 de agosto de 2015, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação da empreitada EN 309 - L.C. Vila Nova de Famalicão/Braga (KM 25+790) e Braga (KM 35+870) beneficiação, pelo valor de 948.000,00 (euro)a que acresce IVA à taxa legal em vigor e autorizou a assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2016: 948.000,00(euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - A Infraestruturas de Portugal, S. A. não tem quaisquer pagamentos em atraso.
4 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da Infraestruturas de Portugal, S. A.
20/08/2015. - O Conselho de Administração Executivo: José Serrano Gordo, Vice-Presidente - Alberto Diogo, Vogal.
208899653