Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, considerando que:
a) A missão da Infraestruturas de Portugal, S. A., e a necessidade da execução da empreitada «EN 2 - Ponte da Ribeira do Roxo - Reabilitação e Reforço da Obra de Arte»;
b) A duração do contrato e o valor máximo dos encargos a suportar pela Infraestruturas de Portugal, S. A., exigem a repartição destes por sucessivos anos económicos.
1 - O Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., deliberou em reunião de CA de 20 de agosto de 2015, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação da empreitada de «EN 2 - Ponte da Ribeira do Roxo - Reabilitação e Reforço da Obra de Arte», pelo valor de 375.000,00(euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor e autorizou a assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2016 - 375.000,00(euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., não tem quaisquer pagamentos em atraso.
4 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da Infraestruturas de Portugal, S. A.
20/08/2015. - O Conselho de Administração Executivo: José Serrano Gordo, Vice-Presidente - Alberto Diogo, Vogal.
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