1 - Para efeitos do disposto na Portaria 83 A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações contempladas na Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, e de acordo com autorização de 03 de agosto de 2015, do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, torna-se publico que se encontra aberto procedimento concursal, para 7 postos de trabalho, para prestação de serviço de limpeza com a duração máxima de 4 horas/dia em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, não correspondendo a necessidades permanentes do serviço, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Descrição sumária de funções: exercício de funções de assistente operacional correspondendo ao exercício de funções de apoio geral e limpeza.
3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas n.º 1 de Reguengos de Monsaraz.
4 - Remuneração ilíquida/hora: As horas de limpeza atribuídas dão origem a sete horários de quatro horas diárias cada, para um período definido de 21 de setembro de 2015 a 09 de junho de 2016.
A este horário corresponde o valor hora de 2,91(euro), calculada com base na remuneração mínima mensal garantida (RMMG), sendo o valor do subsídio de refeição de 4,27(euro).
5 - Prazo de validade: Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP.
6 - Duração do contrato: De 21 de setembro de 2015 até 09 de junho de 2016.
7 - Requisitos de admissão: São admitidos ao concurso todos os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.1 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho; assim determinada: 4 anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31.12.1966, 6 anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980 e 9 anos de escolaridade param os candidatos nascidos a partir de 01.01.1981.
7.2 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiencia profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 2 do presente aviso;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
8 - Apresentação de candidaturas:
8.1 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente mediante preenchimento de formulário próprio, disponível nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas, que funciona no Edifício da Escola Sede - Escola Secundária Conde de Monsaraz, nos dias úteis, das 9.00 às 13.00 horas e das 14.00 às 18.00 horas, e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Reguengos de Monsaraz, endereço: http://www.aermonsaraz.com/ podendo ser entregues pessoalmente no serviço acima indicado, ou remetidos por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Agrupamento de Escolas n.º 1 de Reguengos de Monsaraz, Rua João de Deus, 7200-357 Reguengos de Monsaraz, devendo delas constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, referenciando também o número e a data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso e a entidade que realiza o procedimento;
b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, morada, código postal, telefone, telemóvel e endereço eletrónico.
8.2 - Documentos exigidos: Os requerimentos de admissão, devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão:
a) Bilhete de identidade/Cartão de cidadão;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;
c) Declarações de experiência profissional relevantes para o exercício das funções do lugar a concurso e respetiva duração;
d) Certificados comprovativos de Formação Profissional.
8.3 - A Apresentação de documentos falsos determina a participação a entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
8.4 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
9 - Métodos de seleção: Dada a urgência e de acordo com a informação do Sr. Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, será utilizado como método de seleção unicamente a avaliação curricular.
Avaliação curricular expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso Equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = [HAB + 4 (EP) + 2 (FP)]:7
9.1 - Habilitação académica de base (HAB) graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados ou Habilitação de grau académico superior;
b) 18 Valores - 9.º ano de escolaridade;
c) 16 Valores - 6.º ano de escolaridade;
d) 14 Valores - 4.º ano de escolaridade:
e) 12 Valores - candidatos sem escolaridade obrigatória, mas com experiência comprovada.
Nota: de acordo com a autorização dada à escola para abertura deste concurso, a escolaridade obrigatória pode ser substituída por experiência devidamente comprovada no cargo de assistente operacional em estabelecimento de ensino oficial, à qual cabe a pontuação da alínea e).
9.2 - Experiência Profissional (EP): Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria (em estabelecimentos escolares com alunos) conforme descritas no ponto 2 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 5 Valores - até 2 anos de serviço;
b) 10 Valores - mais de 2 a 4 anos de serviço;
c) 15 Valores - mais de 4 a 6 anos de serviço;
d) 20 Valores - mais de 6 anos de tempo de serviço.
Não são considerados estágios (os profissionais são levados em conta na formação) nem voluntariados.
9.3 - Formação Profissional (FP): formação profissional diretamente relacionada com a área funcional a recrutar.
Será valorada, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 20 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;
b) 16 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de mais de 30 e menos de 60 horas;
c) 12 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 30 horas.
10 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração é efetuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB);
b) Valoração da Experiência Profissional (EP);
c) Valoração da Formação Profissional (FP);
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
11 - Exclusão e notificação dos candidatos:
a) Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo. 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
12 - A publicitação dos resultados obtidos é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da sede do Agrupamento e disponibilizada no site do Agrupamento.
A lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados, bem como às exclusões ocorridas é aplicável a audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações escolares, disponibilizada no site do Agrupamento e publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
O presente aviso será publicitado, a partir da publicação no Diário da República na página eletrónica do Agrupamento de Escolas e num jornal de expansão nacional.
As situações omissas serão resolvidas de acordo com a legislação em vigor em reunião do júri.
13 - Composição do Júri do concurso:
Presidente: António Jorge Ferro Ribeiro (Diretor);
Vogais efetivos: Jacinto Manuel Morgado Simões Palma (Subdiretor), Alexandra Maria Ribeiro Guedes (Adjunta do diretor);
Vogais suplentes: Marcelina Rosa Rato Chagas Oliveira (Adjunta do diretor), Maria Paula Alves Bagio Cadete Pita (Adjunta do diretor).
25 de agosto de 2015. - O Diretor, António Jorge Ferro Ribeiro.
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