Tendo sido registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior, com o n.º R/A-Cr 183/2012, o ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Biologia, do Departamento de Biologia da Universidade dos Açores, na sequência de decisão favorável da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (processo NCE/11/00621) e de aprovação pelo reitor da Universidade dos Açores, após pronúncia do conselho científico, nos termos da ação configurada da alínea b) do n.º 1 do artigo 48.º com a alínea a) do artigo 55.º dos Estatutos, aprovados pelo Despacho Normativo 65-A/2008, de 10 de dezembro, determino, com base na alínea a) do despacho de delegação de competências n.º 13523/2011, de 10 de outubro, e ao abrigo do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, em conjugação com o estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, a publicação da estrutura curricular, plano de estudos e regulamento do referido ciclo de estudos, nos termos anexos ao presente despacho.
20 de dezembro de 2012. - A Vice-Reitora, Rosa Maria Baptista Goulart.
Estrutura curricular, plano de estudos e regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Biologia
Artigo 1.º
Enquadramento Jurídico
O presente regulamento visa definir a estrutura e funcionamento do 3.º Ciclo em Biologia (3CBIO) da Universidade dos Açores, em consonância com o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e 230/2009, de 14 de Setembro, e demais legislação aplicável, no que diz respeito aos cursos de terceiro ciclo, bem como ao Regulamento Geral dos Doutoramentos da Universidade dos Açores (UAc).
Artigo 2.º
Objetivos
O 3CBIO tem como objetivo o ensino pós-graduado conducente à atribuição do grau de Doutor em Biologia.
Artigo 3.º
Admissão ao Programa de Doutoramento
Podem candidatar-se ao 3.º Ciclo em Biologia:
a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal cujo currículo revele uma formação de base adequada à realização deste ciclo de estudos;
b) Os titulares do grau de licenciado que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização do ciclo de estudos pelo órgão científico legal e estatutariamente competente da UAc.
c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização do ciclo de estudos pelo órgão científico legal e estatutariamente competente da UAc.
Artigo 4.º
Candidaturas
1 - As candidaturas são abertas por Edital e são formalizadas em requerimento, dirigido ao Coordenador do 3CBIO.
2 - Do processo de candidatura devem constar:
a) Curriculum vitae com a inclusão dos elementos suscetíveis de permitir um juízo de mérito;
b) Plano de trabalhos a desenvolver;
c) Proposta ou propostas de orientação, acompanhada(s) da(s) respetiva(s) cartas de aceitação.
3 - Das propostas de orientação referidas na alínea c) do ponto 2 constará obrigatoriamente um Doutorado da Universidade dos Açores, no ramo de conhecimento ou especialidade a que se refere a candidatura.
Artigo 5.º
Análise das Candidaturas
1 - As candidaturas ao 3CBIO são apreciadas por um júri, presidido pelo coordenador e por, pelo menos, dois membros da comissão científica, por ele designados.
2 - O júri terá em consideração o currículo académico, científico e técnico, bem como o plano de trabalhos apresentado.
3 - Para além dos elementos referidos no ponto anterior, poderão ser tidas em consideração características curriculares adicionais, desde que definidas no Edital de candidatura.
4 - O júri poderá solicitar uma entrevista individual com o candidato, para clarificação de aspetos do currículo, intenções, interesses e motivações.
5 - As propostas de admissão/rejeição são submetidas ao órgão científico legal e estatutariamente competente da UAc.
Artigo 6.º
Vagas
O número de vagas do 3CBIO é divulgado anualmente por Edital.
Artigo 7.º
Estrutura e Organização do 3.º Ciclo de Estudos em Biologia
1 - O 3CBIO corresponde a 180 ECTS e tem uma duração normal de três anos, em regime de tempo integral, contados a partir da data da inscrição.
2 - Do Plano de estudos do Curso, organizado conforme o explicitado nos quadros em anexo, fazem parte duas unidades curriculares obrigatórias, designadamente "Desenvolvimento do projeto de tese em Biologia", no 1.º ano, e "Tese em Biologia", nos 2.º e 3.º anos.
3 - O 3CBIO integra a elaboração de uma tese original, especialmente preparada para este fim.
4 - Apenas transitam para o segundo ano os alunos que tiverem obtido aprovação à unidade curricular de "Desenvolvimento do Projeto de Tese em Biologia".
5 - As horas de contacto da unidade curricular "Tese em Biologia" incluem obrigatoriamente as horas de frequência de um Seminário de Investigação, a decorrer no segundo ano, e que será ponderado com 30 ECTS, incluídos estes no total de 120 ECTS desta unidade curricular.
6 - Do progresso de cada estudante no 3CBIO deve ser realizado pelo orientador, em cada ano, um relatório que deverá ser submetido ao coordenador.
7 - A tese poderá ser elaborada sob a forma de coleção integrada de artigos científicos, dos quais pelo menos dois deverão estar submetidos para publicação em revistas indexadas, sendo obrigatoriamente o estudante o primeiro autor dos mesmos.
8 - A redação da tese, a sua apresentação e a sua discussão pública podem ser efetuadas em língua portuguesa ou inglesa. No primeiro caso, para além do resumo em português, é obrigatória a integração de um resumo em inglês. No segundo caso, para além do resumo em inglês, é obrigatório integrar um sumário desenvolvido da tese em português.
Artigo 8.º
Gestão do Programa de Doutoramento em Biologia
A gestão do 3CBIO é da responsabilidade do coordenador, coadjuvado pela Comissão Científica.
Artigo 9.º
Coordenador do 3.º Ciclo em Biologia
1 - O Coordenador do 3CBIO é nomeado pelo Reitor, de entre os docentes do Departamento de Biologia com grau de Doutor, sob proposta do Diretor do Departamento de Biologia, ouvida a respetiva Comissão Científica Departamental.
2 - Ao Coordenador do 3CBIO compete:
a) Assegurar o normal funcionamento do programa e zelar pela sua qualidade;
b) Submeter ao órgão científico legal e estatutariamente competente da UAc as deliberações da Comissão Científica relativamente à admissão de candidatos, tal como referido no n.º 5 do artigo 5.º
Artigo 10.º
Comissão Científica do 3.º Ciclo em Biologia
1 - A Comissão Científica do 3CBIO é constituída pelo Coordenador do Programa, que preside, e por mais dois a quatro professores por ele propostos, ouvida a Comissão Científica do Departamento de Biologia.
2 - À Comissão Científica compete:
a) Coadjuvar o Coordenador do 3CBIO nas suas funções;
b) Participar na avaliação das unidades curriculares que integram o 3CBIO;
c) Pronunciar-se, por escrito, sobre os relatórios dos orientadores relativos ao andamento dos trabalhos dos estudantes, fundamentando o seu parecer e indicando estratégias de melhoria, se for caso disso.
Artigo 11.º
Propinas
1 - A frequência do 3CBIO está sujeita ao pagamento de propinas.
2 - O valor da propina será fixado pelos órgãos estatutariamente competentes da UAc, para cada edição, em observância das normas aprovadas.
Artigo 12.º
Classificação Final
A qualificação final do doutoramento é atribuída, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 74/2008, de 24 de Março, alterado pelo Decreto -Lei 107/2008, de 25 de Junho, consideradas as classificações obtidas nas unidades curriculares do curso de doutoramento e o mérito da tese, apreciado no ato público da sua apresentação e defesa.
Artigo 13.º
Diploma
A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do doutoramento e a aprovação no ato público de defesa da dissertação, no total de 180 créditos, confere o grau de Doutor em Biologia, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 74/2006,de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, o qual será certificado nos termos da legislação aplicável.
Artigo 14.º
Casos Omissos
As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Regulamento Geral dos Doutoramentos da Universidade dos Açores e no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março e demais legislação aplicável.
Artigo 15.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor logo que deferido o pedido de acreditação e publicitado nos termos legais.
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade dos Açores.
2 - Unidade orgânica: Departamento Biologia.
3 - Curso: Doutoramento em Biologia
4 - Grau: Doutor.
5 - Área científica predominante do curso: Biologia.
6 - Número de créditos necessários à obtenção do grau ou diploma, segundo o sistema europeu de transferência: 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso: Três anos
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos necessários à obtenção do grau: Biologia (BIO), 180 créditos.
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
11 - Plano de Estudos
QUADRO N.º 2
1.º Ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
2.ºAno/3.º Ano
(ver documento original)
206618879