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Despacho 16529/2012, de 28 de Dezembro

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Sumário

Regulamento, estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Biologia

Texto do documento

Despacho 16529/2012

Tendo sido registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior, com o n.º R/A-Cr 183/2012, o ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Biologia, do Departamento de Biologia da Universidade dos Açores, na sequência de decisão favorável da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (processo NCE/11/00621) e de aprovação pelo reitor da Universidade dos Açores, após pronúncia do conselho científico, nos termos da ação configurada da alínea b) do n.º 1 do artigo 48.º com a alínea a) do artigo 55.º dos Estatutos, aprovados pelo Despacho Normativo 65-A/2008, de 10 de dezembro, determino, com base na alínea a) do despacho de delegação de competências n.º 13523/2011, de 10 de outubro, e ao abrigo do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, em conjugação com o estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, a publicação da estrutura curricular, plano de estudos e regulamento do referido ciclo de estudos, nos termos anexos ao presente despacho.

20 de dezembro de 2012. - A Vice-Reitora, Rosa Maria Baptista Goulart.

Estrutura curricular, plano de estudos e regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Biologia

Artigo 1.º

Enquadramento Jurídico

O presente regulamento visa definir a estrutura e funcionamento do 3.º Ciclo em Biologia (3CBIO) da Universidade dos Açores, em consonância com o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e 230/2009, de 14 de Setembro, e demais legislação aplicável, no que diz respeito aos cursos de terceiro ciclo, bem como ao Regulamento Geral dos Doutoramentos da Universidade dos Açores (UAc).

Artigo 2.º

Objetivos

O 3CBIO tem como objetivo o ensino pós-graduado conducente à atribuição do grau de Doutor em Biologia.

Artigo 3.º

Admissão ao Programa de Doutoramento

Podem candidatar-se ao 3.º Ciclo em Biologia:

a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal cujo currículo revele uma formação de base adequada à realização deste ciclo de estudos;

b) Os titulares do grau de licenciado que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização do ciclo de estudos pelo órgão científico legal e estatutariamente competente da UAc.

c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização do ciclo de estudos pelo órgão científico legal e estatutariamente competente da UAc.

Artigo 4.º

Candidaturas

1 - As candidaturas são abertas por Edital e são formalizadas em requerimento, dirigido ao Coordenador do 3CBIO.

2 - Do processo de candidatura devem constar:

a) Curriculum vitae com a inclusão dos elementos suscetíveis de permitir um juízo de mérito;

b) Plano de trabalhos a desenvolver;

c) Proposta ou propostas de orientação, acompanhada(s) da(s) respetiva(s) cartas de aceitação.

3 - Das propostas de orientação referidas na alínea c) do ponto 2 constará obrigatoriamente um Doutorado da Universidade dos Açores, no ramo de conhecimento ou especialidade a que se refere a candidatura.

Artigo 5.º

Análise das Candidaturas

1 - As candidaturas ao 3CBIO são apreciadas por um júri, presidido pelo coordenador e por, pelo menos, dois membros da comissão científica, por ele designados.

2 - O júri terá em consideração o currículo académico, científico e técnico, bem como o plano de trabalhos apresentado.

3 - Para além dos elementos referidos no ponto anterior, poderão ser tidas em consideração características curriculares adicionais, desde que definidas no Edital de candidatura.

4 - O júri poderá solicitar uma entrevista individual com o candidato, para clarificação de aspetos do currículo, intenções, interesses e motivações.

5 - As propostas de admissão/rejeição são submetidas ao órgão científico legal e estatutariamente competente da UAc.

Artigo 6.º

Vagas

O número de vagas do 3CBIO é divulgado anualmente por Edital.

Artigo 7.º

Estrutura e Organização do 3.º Ciclo de Estudos em Biologia

1 - O 3CBIO corresponde a 180 ECTS e tem uma duração normal de três anos, em regime de tempo integral, contados a partir da data da inscrição.

2 - Do Plano de estudos do Curso, organizado conforme o explicitado nos quadros em anexo, fazem parte duas unidades curriculares obrigatórias, designadamente "Desenvolvimento do projeto de tese em Biologia", no 1.º ano, e "Tese em Biologia", nos 2.º e 3.º anos.

3 - O 3CBIO integra a elaboração de uma tese original, especialmente preparada para este fim.

4 - Apenas transitam para o segundo ano os alunos que tiverem obtido aprovação à unidade curricular de "Desenvolvimento do Projeto de Tese em Biologia".

5 - As horas de contacto da unidade curricular "Tese em Biologia" incluem obrigatoriamente as horas de frequência de um Seminário de Investigação, a decorrer no segundo ano, e que será ponderado com 30 ECTS, incluídos estes no total de 120 ECTS desta unidade curricular.

6 - Do progresso de cada estudante no 3CBIO deve ser realizado pelo orientador, em cada ano, um relatório que deverá ser submetido ao coordenador.

7 - A tese poderá ser elaborada sob a forma de coleção integrada de artigos científicos, dos quais pelo menos dois deverão estar submetidos para publicação em revistas indexadas, sendo obrigatoriamente o estudante o primeiro autor dos mesmos.

8 - A redação da tese, a sua apresentação e a sua discussão pública podem ser efetuadas em língua portuguesa ou inglesa. No primeiro caso, para além do resumo em português, é obrigatória a integração de um resumo em inglês. No segundo caso, para além do resumo em inglês, é obrigatório integrar um sumário desenvolvido da tese em português.

Artigo 8.º

Gestão do Programa de Doutoramento em Biologia

A gestão do 3CBIO é da responsabilidade do coordenador, coadjuvado pela Comissão Científica.

Artigo 9.º

Coordenador do 3.º Ciclo em Biologia

1 - O Coordenador do 3CBIO é nomeado pelo Reitor, de entre os docentes do Departamento de Biologia com grau de Doutor, sob proposta do Diretor do Departamento de Biologia, ouvida a respetiva Comissão Científica Departamental.

2 - Ao Coordenador do 3CBIO compete:

a) Assegurar o normal funcionamento do programa e zelar pela sua qualidade;

b) Submeter ao órgão científico legal e estatutariamente competente da UAc as deliberações da Comissão Científica relativamente à admissão de candidatos, tal como referido no n.º 5 do artigo 5.º

Artigo 10.º

Comissão Científica do 3.º Ciclo em Biologia

1 - A Comissão Científica do 3CBIO é constituída pelo Coordenador do Programa, que preside, e por mais dois a quatro professores por ele propostos, ouvida a Comissão Científica do Departamento de Biologia.

2 - À Comissão Científica compete:

a) Coadjuvar o Coordenador do 3CBIO nas suas funções;

b) Participar na avaliação das unidades curriculares que integram o 3CBIO;

c) Pronunciar-se, por escrito, sobre os relatórios dos orientadores relativos ao andamento dos trabalhos dos estudantes, fundamentando o seu parecer e indicando estratégias de melhoria, se for caso disso.

Artigo 11.º

Propinas

1 - A frequência do 3CBIO está sujeita ao pagamento de propinas.

2 - O valor da propina será fixado pelos órgãos estatutariamente competentes da UAc, para cada edição, em observância das normas aprovadas.

Artigo 12.º

Classificação Final

A qualificação final do doutoramento é atribuída, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 74/2008, de 24 de Março, alterado pelo Decreto -Lei 107/2008, de 25 de Junho, consideradas as classificações obtidas nas unidades curriculares do curso de doutoramento e o mérito da tese, apreciado no ato público da sua apresentação e defesa.

Artigo 13.º

Diploma

A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do doutoramento e a aprovação no ato público de defesa da dissertação, no total de 180 créditos, confere o grau de Doutor em Biologia, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 74/2006,de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, o qual será certificado nos termos da legislação aplicável.

Artigo 14.º

Casos Omissos

As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Regulamento Geral dos Doutoramentos da Universidade dos Açores e no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março e demais legislação aplicável.

Artigo 15.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor logo que deferido o pedido de acreditação e publicitado nos termos legais.

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade dos Açores.

2 - Unidade orgânica: Departamento Biologia.

3 - Curso: Doutoramento em Biologia

4 - Grau: Doutor.

5 - Área científica predominante do curso: Biologia.

6 - Número de créditos necessários à obtenção do grau ou diploma, segundo o sistema europeu de transferência: 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso: Três anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos necessários à obtenção do grau: Biologia (BIO), 180 créditos.

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

11 - Plano de Estudos

QUADRO N.º 2

1.º Ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.ºAno/3.º Ano

(ver documento original)

206618879

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1368153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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