Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público o meu despacho de 18 de dezembro de 2012, proferido no uso da competência prevista no artigo 8.º do referido diploma, que cria as subunidades orgânicas e conforma a estrutura interna dos serviços do Município de Leiria.
18 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul Castro.
Adequação da estrutura orgânica, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, às regras e critérios previstos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto - Competências do Presidente da Câmara Municipal (artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009):
Subunidades orgânicas e conformação da estrutura interna do Município de Leiria
A) As subunidades orgânicas flexíveis, tendo em conta o limite fixado pela Assembleia Municipal, e as respetivas competências, são as que a seguir se indicam:
1 - Câmara Municipal de Leiria (CML):
a) A Divisão Financeira (DIF) integra duas subunidades orgânicas (SO) com o nível de Secção, coordenadas por coordenadores técnicos, às quais compete, em geral, prestar o apoio administrativo às suas atividades, nas áreas de contabilidade (SODIF - Contabilidade) e tesouraria (SODIF - Tesouraria);
b) A Divisão de Aprovisionamento e Património (DIAP) integra uma subunidade orgânica (SO) com o nível de Secção, coordenada por um coordenador técnico, à qual compete, em geral, prestar o apoio administrativo às suas atividades (SODIAP);
c) O Departamento de Infraestruturas e Manutenção (DIEM) integra uma subunidade orgânica (SO) com o nível de Secção, coordenada por um coordenador técnico, à qual compete, em geral, prestar o apoio administrativo às suas atividades (SODIEM);
d) O Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU) integra uma subunidade orgânica (SO) com o nível de Secção, coordenada por um coordenador técnico, à qual compete, em geral, prestar o apoio administrativo às suas atividades (SODPGU);
e) A Divisão de Ação Cultural, Museus e Biblioteca (DIACMB) integra uma subunidade orgânica (SO) com o nível de Secção, coordenada por um coordenador técnico, à qual compete, em geral, prestar o apoio administrativo às suas atividades (SODIACMB);
f) A Divisão de Desenvolvimento Económico e Ambiente (DIDEA) integra uma subunidade orgânica (SO) com o nível de Secção, coordenada por um coordenador técnico, à qual compete, em geral, prestar o apoio administrativo às suas atividades, na área dos Cemitérios (SODIDEA - Cemitérios).
B) A conformação da estrutura interna das unidades orgânicas encontra-se em anexo;
C) São revogados os despachos proferidos nesta matéria em 8 de fevereiro de 2011 e em 22 de dezembro de 2011.
D) O presente despacho produz efeitos ao dia 1 de janeiro de 2013, sem prejuízo da suspensão dos efeitos das alterações decorrentes da adequação orgânica na Divisão de Recursos Humanos, até 31.12.2014, de modo a manter a comissão de serviço da Sr.ª Dr.ª Cláudia Catarina Sousa Almeida, nomeada com efeitos a 01.01.2012, para o exercício do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe de Divisão da Câmara Municipal de Leiria, conforme deliberado pela Assembleia Municipal, em 15 de dezembro de 2012, ao abrigo do n.º 7 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 e conforme preconizado no parecer n.º: DAJ 266/12, de 14 de novembro de 2012, elaborado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC).
Anexo
(ver documento original)
206614074