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Edital 1102/2012, de 26 de Dezembro

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Sumário

Concurso documental para recrutamento de um professor coordenador para a área disciplinar de Línguas Estrangeiras, subárea disciplinar de Literaturas e Culturas em Língua Estrangeira

Texto do documento

Edital 1102/2012

Concurso Documental para Recrutamento de um Professor Coordenador para a área disciplinar de Línguas Estrangeiras, subárea disciplinar de Literaturas e Culturas em Língua Estrangeira.

1 - Torna-se público que, por Despacho ESE/P-053/2012 de 17/12/2012, do Presidente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, no uso de competência própria e nos termos do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Porto, Despacho 4807/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de março, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um Professor Coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Línguas Estrangeiras, subárea disciplinar de Literaturas e Culturas em Língua Estrangeira, para a Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, de acordo com o disposto no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico - Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010 de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Despacho 13939/2010, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 171, de 2 de setembro.

2 - Prazo de validade - o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, vago no respetivo mapa de pessoal, caducando com o seu preenchimento ou insuficiência de candidatos.

3 - Conteúdo funcional da categoria - descrito no n.º 5, do artigo 3.º do ECPDESP.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR);

4.2 - Em respeito pelo artigo 19.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor ou do título de especialista obtido há mais de cinco anos, na área para que é aberto o pressente concurso. Os opositores ao concurso detentores de habilitação obtida no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

5 - Formalização da candidatura:

5.1 - A candidatura deve ser formalizada através de requerimento em suporte papel e em Língua Portuguesa, dirigido ao Presidente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, podendo ser entregues pessoalmente, no Secretariado da Presidência da ESEP, das 9h às 12h30 m e das 14 h às 17h30 m, ou enviada, por correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para o seguinte endereço:

Escola Superior de Educação

Referência Concurso - indicação do número do aviso publicado em DR

Rua Dr. Roberto Frias, 602

4200-465 Porto.

5.2 - O requerimento que formaliza a candidatura deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa, incluindo nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico e número de telefone de contacto;

b) Habilitações académica e ou títulos profissionais/académicos;

c) Situação profissional, incluindo, se aplicável, tempo de serviço como docente no ensino superior e área disciplinar e categoria profissional;

d) Indicação do concurso a que se candidata, número do edital, com menção ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Data e assinatura.

5.3 - O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão (ou de documento de identificação idóneo, legalmente reconhecido para o efeito);

b) Fotocópia do número de identificação fiscal (caso o candidato não possua cartão de cidadão);

c) Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

d) Fotocópias dos documentos comprovativos de que se encontra nas condições previstas no ponto 4.1 do presente edital, salvo se declarar, no respetivo requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação em que se encontra relativamente a cada uma delas;

e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 4.2 deste edital;

f) Sete exemplares do respetivo curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

g) Documentos comprovativos dos factos indicados no currículo;

h) Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

5.4 - Dos elementos referidos na alínea f) e g), um exemplar de cada será necessariamente entregue em papel, sendo os restantes seis entregues em formato não editável (pdf) em suporte digital devidamente identificado (cd/dvd/pen).

5.5 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea e) aos candidatos que exerçam funções no Instituto Politécnico do Porto, desde que expressamente refiram no requerimento que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

5.6 - Os documentos devem ser apresentados em Língua Portuguesa ou Inglesa (ou excecionalmente noutra língua estrangeira, podendo o Júri, por deliberação, exigir a tradução dos mesmos).

5.7 - A não apresentação dos documentos exigidos neste edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente Edital determina a exclusão da candidatura.

5.8 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

5.9 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

5.10 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.

6 - O curriculum vitae, deverá pôr em evidência o equilíbrio entre as competências pedagógica, técnico-científica e organizacional dos candidatos e a sua adequação à docência numa Escola Superior de Educação do Ensino Politécnico, traduzida na prévia experiência docente, particularmente em Escolas Superiores de Educação do Ensino Superior Politécnico, com experiência no âmbito da formação de Técnicos de Educação e de Professores do Ensino Básico na área científica e grupo de disciplinas para as quais é aberto concurso.

7 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos - De acordo com o disposto no 15.º-A, do ECPDESP e no artigo 20.º, do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Porto, os critérios de seleção e ordenação dos candidatos, aprovados pelo Conselho Técnico-Científico da ESE, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:

a) Atividade pedagógica - peso relativo de 40 %

b) Atividade técnico-científica - peso relativo de 30 %

c) Atividade organizacional - peso relativo de 30 %.

7.1 - Atividade pedagógica. Na avaliação do mérito pedagógico, ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros:

7.1.1 - Experiência profissional no domínio do grupo de disciplinas em que é aberto o concurso e duração das atividades desenvolvidas;

7.1.2 - Lecionação de unidades curriculares, enquadradas em diferentes ciclos de estudos - orientação de estágios, seminários, trabalhos de laboratório ou de campo (na avaliação destes parâmetros deverão ser tidos em consideração o número e diversidade das unidades curriculares lecionadas);

7.1.3 - Autoria, coautoria de programas de unidades curriculares, enquadradas em diferentes ciclos de estudos, e respetiva responsabilidade científica;

7.1.4 - Capacidade de inovação pedagógica - supervisão de atividades pedagógicas, científicas e técnicas de professores, promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem, elaboração de cursos de graduação e pós-graduação ou de novas unidades curriculares e reestruturação de planos de estudos ou de unidades curriculares, participação em estruturas de âmbito pedagógico, promoção e dinamização de processos de melhoria da atividade pedagógica de ciclos de estudo ou de outras atividades de ensino (na avaliação deste parâmetro, deverão ser tidos em consideração o número, natureza e diversidade das atividades);

7.1.5 - Publicações pedagógicas - manuais pedagógicos ou outras publicações de âmbito pedagógico;

7.1.6 - Coordenação de grupos ou comissões académicas, incluídas as de avaliação institucional, com apresentação de relatórios e comissões para a criação/acreditação de cursos.

7.2 - Atividade técnico-científica. Na avaliação deste desempenho, ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros:

7.2.1 - Produção científica e técnica, livros, capítulos em livros, artigos em revistas científicas (com e sem arbitragem) e em atas de reuniões de natureza científica, bem como conferências, participação ativa em colóquios, congressos, seminários, jornadas e outros fóruns científicos (na avaliação deste parâmetro deve ser tido em consideração a quantidade, a originalidade e a diversidade da produção, bem como o grau de internacionalização);

7.2.2 - Projetos - coordenação e participação em projetos de investigação e inovação, com financiamento nacional, internacional, público ou privado, bem como projetos não financiados (na avaliação deste parâmetro deverá ser tido em consideração o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante), o grau de inserção do projecto (rede nacional ou internacional) e a inserção em estrutura de investigação);

7.2.3 - Orientação científica - orientação de dissertações e ou projetos, e orientação científica de corpo docente a nível da categoria de assistente;

7.2.4 - Júri de dissertação/projeto/relatório de estágio de mestrado.

7.3 - Atividade organizacional. Na avaliação deste desempenho, ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros:

7.3.1 - Participação em órgãos estatutários, e de gestão intermédia e pedagógica no ensino superior (considerado o tempo e a diversidade dos cargos);

7.3.2 - Participação em júris de seleção e seriação (ex: mestrado, concursos especiais, concursos de Maiores de 23 anos, pré-requisitos), sendo considerado o tipo de envolvimento do candidato (presidente ou membro);

7.3.3 - Participação em júris nacionais de contratação de pessoal docente;

7.3.4 - Participação em comissões institucionais.

7.4. - Em conformidade com o estabelecido no ponto 3 do Artigo 20.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Porto, os professores no exercício de cargos de gestão nas respetivas unidades orgânicas/instituto e isentos de funções letivas por força da aplicação de normativos legais ou estatutários ou por determinação dos órgãos competentes não devem ser prejudicados na aplicação da grelha definida pelos júris ao parâmetro referido no ponto 7.1. deste edital.

8 - Avaliação e seleção:

8.1 - O funcionamento do júri rege-se pelo estabelecido no Artigo 12.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Porto.

8.2 - Concluído o prazo para a apresentação das candidaturas, o júri deve reunir e deliberar sobre a admissão e exclusão das candidaturas, nos termos previstos no Artigo 17.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Porto.

8.3 - A apreciação das candidaturas dos candidatos admitidos ao concurso será efetuada de acordo com os critérios, parâmetros e ponderações aprovados.

8.4 - As deliberações do júri serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presente à reunião, não sendo permitidas abstenções.

8.5 - O júri deliberará primeiro sobre a aprovação em mérito absoluto dos candidatos.

8.5.1 - Considera-se como voto favorável à aprovação em mérito absoluto, aquele em que expressamente resulte, da respetiva fundamentação escrita, que o candidato dispõe, com base numa análise qualitativa dos documentos entregues com a sua candidatura, da capacidade e de um desempenho considerados como adequados para o exercício das funções de Professor Coordenador, seja no plano pedagógico e científico, seja no plano de outras atividades desenvolvidas e tidas como relevantes para a missão da ESE do IPP.

8.5.2 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado num ou mais dos seguintes pontos:

a) O ramo de conhecimento e ou especialidade em que foi conferido o doutoramento de que o candidato é titular não se apresentar como formação académica adequada para o exercício de funções docentes na área disciplinar para a qual foi aberto concurso e esta falta não se considerar compensada por outras formações realizadas pelo candidato;

b) O candidato obtiver uma classificação final inferior a 50 pontos.

8.5.3 - Para que se verifique a aprovação em mérito absoluto cada candidato tem de obter o voto favorável da maioria absoluta dos membros do júri.

8.6 - O júri procederá, de seguida, à elaboração de uma lista dos candidatos que hajam sido aprovados em mérito absoluto, ordenados de forma alfabética.

9 - Ordenação e metodologia de votação:

9.1 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.

9.2 - Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a classificação de 0 a 100 e ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.

9.3 - A Classificação final atribuída individualmente por cada elemento do Júri, será obtida através da seguinte fórmula: NFEJ = = 0,40*AP+0,30*ATC+0,30*AO, em que NFEJ corresponde à nota final do elemento do Júri; AP = Soma das pontuações atribuídas ao candidato na componente referente à Atividade Pedagógica, ATC = soma das pontuações atribuídas ao candidato na componente referente à Atividade Técnico-Científica, AO = soma das pontuações atribuídas ao candidato na componente referente à Atividade Organizacional.

9.4 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.

9.5 - O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:

a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar, que ficará definido quando um candidato obtém mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião. Caso se verifique um empate, a votação é repetida, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois, ou mais, candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar e, se ainda assim o empate persistir, o Presidente do júri decide qual o candidato a retirar. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar colocado em primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos.

b) Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que haja empate, repete-se a votação e se ainda assim o empate persistir, o presidente do júri decide o sentido da deliberação.

10 - Participação dos interessados e decisão:

10.1 - O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 25.º do Regulamento.

10.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.

11 - Composição do júri

Presidente - Doutor Paulo Alberto da Silva Pereira, Professor Coordenador sem Agregação, Presidente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto.

Vogais:

Doutor Salvato Vila Verde Pires Trigo, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Doutor Carlos Manuel da Rocha Borges de Azevedo, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Doutor José Orlando Strecht Ribeiro, Professor Coordenador aposentado da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa.

Doutora Maria do Carmo Castelo Branco de Sequeira, Professora Coordenadora aposentada da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto.

Doutora Clara Maria Laranjeira Sarmento e Santos, Professora Coordenadora do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto.

12 - O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo vogal com categoria mais elevada e, de entre estes, pelo que possua mais tempo nessa categoria.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

15 - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos serviços do Secretário da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, nos dias úteis, das 10h às 12h.

16 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.

17 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

17 de dezembro de 2012. - O Presidente, Paulo Alberto da Silva Pereira (Prof. Coordenador sem Agregação).

206608745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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