1 - No uso da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 3827/2012, de 08 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 15 de março de 2012, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado Maior do Exército, subdelego no Comandante do Regimento de Guarnição n.º 2, Coronel de Artilharia, Nuno Manuel Monteiro Fernandes, a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como praticar todos os demais actos decisórios previstos no Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, até ao limite de (euro) 10.000,00 (dez mil euros).
2 - São ratificados todos os atos praticados pelo Comandante do Regimento de Guarnição N.º 2 que se incluam no âmbito da presente subdelegação, desde 19 de dezembro de 2011 e até à data da publicação deste despacho.
9 de abril de 2012. - O Comandante da Zona Militar dos Açores, Isidro de Morais Pereira, major-general.
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