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Portaria 393/2001, de 16 de Abril

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Sumário

Fixa a percentagem de uma retribuição e a forma pela qual será paga ao Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas pelos serviços prestados no âmbito da medida de crédito destinada a permitir a renegociação das dívidas em curso das empresas do sector das pescas.

Texto do documento

Portaria 393/2001
de 16 de Abril
O Decreto-Lei 117/2000, de 4 de Julho, criou uma medida de crédito destinada a permitir a renegociação das dívidas em curso das empresas do sector das pescas referentes a financiamentos ligados a investimentos realizados nas áreas da modernização e reconversão das estruturas produtivas.

O referido diploma determina que seja paga ao Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) uma retribuição pelos serviços prestados no âmbito da presente medida, pelo que importa definir os termos em que será fixada essa retribuição e a forma pela qual será cobrada.

Assim, dando cumprimento ao estipulado no artigo 8.º do Decreto-Lei 117/2000, de 4 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelos serviços prestados no âmbito do Decreto-Lei 117/2000, de 4 de Julho, o IFADAP receberá uma remuneração correspondente a 4(por mil) do valor do crédito contratado, a ser suportada pelos mutuários das operações de crédito e liquidada no momento correspondente ao primeiro vencimento de juros da operação.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir da data de entrada em vigor do Decreto-Lei 117/2000, de 4 de Julho.

Em 19 de Março de 2001.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/136384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-04 - Decreto-Lei 117/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria uma linha de crédito destinada às entidades do sector das pescas em situação financeira difícil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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