Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 430/2012, de 18 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Regulamento do Albergue de Bertelo

Texto do documento

Regulamento 430/2012

Francisco José Guedes Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião:

Torna público, que após audiência e apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso da competência referida na alínea a) n.º 2 do artigo 53.º da lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, a Assembleia Municipal de Santa Marta de Penaguião, na sua sessão ordinária realizada no dia 28 de setembro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal tomada na reunião de 15 de maio de 2012, aprovou o "Regulamento do Albergue de Bertelo" que entrará em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.

1 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara, Francisco José Guedes Ribeiro.

Regulamento do Albergue de Bertelo

A antiga Escola Primária de Bertelo, agora Albergue de Peregrinos, pertence ao Município de Santa Marta de Penaguião, cabendo ao Centro Social e Paroquial de Santa Eulália Cumieira, por protocolo entre as duas partes, zelar por este bem e garantir o seu bom funcionamento e a manutenção, para proporcionar aos seus utilizadores o melhor descanso possível e as desejadas condições.

Considerando o interesse de salvaguarda do património cultural e paisagístico do concelho, em geral, e do Caminho Português para Santiago, em particular, a Câmara Municipal, em colaboração com o Centro Social e Paroquial de Santa Eulália Cumieira, pretendem disponibilizar a todos os peregrinos condições de apoio e pernoita no nosso concelho na Caminhada para Santiago de Compostela.

Artigo 1.º

Definição

As presentes condições de utilização visam estabelecer normas para a utilização do Albergue de Peregrinos de Bertelo.

Artigo 2.º

Beneficiários

1 - Poderão usufruir deste espaço todas as pessoas que se encontrem em peregrinação a Santiago de Compostela, ou que regressem na finalização da mesma e que sejam portadores da "Credencial do Peregrino" ou da "Credencial de Compostela" carimbada no local de procedência ou de passagem.

2 - Podem igualmente ficar albergados neste espaço, peregrinos do Caminho para Fátima.

Artigo 3.º

Preferências

Terão preferência de ocupação:

a) Peregrinos que viagem a pé, com mochila ou com limitações físicas;

b) Peregrinos que viagem a pé sem mochila;

c) Peregrinos que viagem a cavalo;

d) Peregrinos que viagem de bicicleta;

e) Peregrinos que viagem em carros de apoio.

Artigo 4.º

Acesso

1 - Os lugares serão ocupados por ordem de chegada dos Peregrinos ao Albergue, respeitando-se o disposto na norma anterior, e não é admitida a possibilidade de efetuar reservas prévias.

2 - Os Peregrinos a cavalo devem garantir, fora do Albergue, as condições tidas por necessárias para alojamento e alimentação da respetiva montada.

Artigo 5.º

Exceção

A título excecional, a Câmara Municipal e o Centro Social e Paroquial de Santa Eulália Cumieira, em articulação, poderão autorizar a utilização do espaço a membros de associações e entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, com intervenção nas áreas do desporto, cultura, juventude e ação social.

Artigo 6.º

Preço de Ocupação

A utilização das instalações do Albergue de Bertelo está sujeita ao pagamento dos seguintes preços por pessoa:

1 - Alojamento - 5 (euro)

2 - Alojamento com jantar - 10(euro)

3 - Alojamento com jantar e pequeno-almoço - 13(euro)

Artigo 7.º

Identificação

Todos os Peregrinos deverão apresentar, obrigatoriamente, para além da "Credencial do Peregrino", um documento de identificação pessoal.

Artigo 8.º

Livro de Registo

Os Peregrinos serão registados no respetivo livro de registo, no qual, para além da data, constarão todos os elementos de identificação dos Peregrinos, bem como a assinatura dos mesmos.

Artigo 9.º

Livro de Honra

O Albergue pode dispor de um Livro de Honra onde poderão ser registados testemunhos dos Peregrinos.

Artigo 10.º

Deveres dos peregrinos

Os peregrinos estão sujeitos ao cumprimento das seguintes condições:

1 - Poderão pernoitar no albergue uma única noite, salvo em caso de doença ou por outra causa de força maior.

2 - O aviso de chegada deverá ser efetuado através de contacto telefónico, cujo número se encontra afixado no exterior do Albergue.

3 - Os peregrinos deverão chegar ao Albergue de Bertelo até às 22h00.

4 - Os Peregrinos deverão abandonar as instalações até às 10h00 do dia seguinte.

5 - Os peregrinos deverão cuidar das instalações com a devida diligência, deixando-as ordenadas, limpas, recolhendo o lixo e depositando-o nos correspondentes depósitos.

6 - Contenção no gasto de água e luz.

7 - Não é permitido fumar em todo o edifício.

8 - Os Peregrinos serão responsabilizados pelos danos ou extravios verificados.

9 - Os Peregrinos devem ocupar a cama/espaço atribuído pelo pessoal de acolhimento/receção, não podendo mudar para outra nem, tão-pouco, trocar de dormitório.

10 - Os Peregrinos devem evitar a emissão de ruídos e barulhos durante a noite, de forma a não perturbar o descanso dos restantes Peregrinos e outros utentes do local.

Artigo 11.º

Incumprimento

O incumprimento das presentes Normas de Utilização, principalmente as que respeitam os Deveres dos Peregrinos, assim como qualquer conduta suscetível de ser considerada como perturbadora do bom funcionamento do Albergue de Peregrinos de Bertelo, obrigará os responsáveis a exigir dos infratores o imediato abandono das instalações.

Artigo 12.º

Serviços

O Albergue coloca à disposição dos Peregrinos as seguintes instalações e equipamentos:

1 - Receção

2 - Cozinha

3 - Refeitório/Sala de Estar e Convívio

4 - Instalações sanitárias c/ água quente

5 - Quartos

Artigo 13.º

Lotação

O número máximo de lugares de acomodação no Albergue de Peregrinos de Bertelo é de 14 pessoas, no entanto, podem ser admitidos mais Peregrinos, desde que se responsabilizem pela sua própria acomodação.

Artigo 14.º

Casos Omissos

Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara Municipal ou pelo Centro Social e Paroquial de Santa Eulália Cumieira, em colaboração com aquela.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.

306441982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1357718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda