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Aviso (extrato) 13800/2012, de 16 de Outubro

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Sumário

Projeto de lista de classificação final dos candidatos ao procedimento concursal com vista ao recrutamento de um enfermeiro - aviso n.º 7162/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio de 2012

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13800/2012

Para conhecimento dos interessados e para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, informam-se os candidatos ao procedimento concursal de recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado, contrato de trabalho a termo resolutivo certo para um posto de trabalho de Enfermeiro, aberto por Aviso 7162/2012, publicado no Diário da República, n.º 100, 2.ª série, de 23 de maio de 2012, que, o projeto de lista de classificação final se encontra disponível na página eletrónica dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra em www.uc.pt/sasuc dispondo os candidatos de dez dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, para, caso entendam, apresentarem as suas alegações, em sede de audiência prévia, endereçadas ao júri.

09/10/2012. - O Presidente do Júri, Porfírio Martins Canilho.

206444785

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1357291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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