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Portaria 313-A/2001, de 30 de Março

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Sumário

Altera a Portaria nº 296/99 de 28 de Abril, que regulamenta os termos em que, através de junta médica, o pessoal docente provido definitivamente possa ser dispensado total ou parcialmente da componente lectiva.

Texto do documento

Portaria 313-A/2001

de 30 de Março

Através do Decreto-Lei 5-A/2001, de 12 de Janeiro, foram introduzidas alterações à calendarização prevista no Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro, para os concursos de afectação dos docentes dos quadros distritais de vinculação, permitindo a antecipação das datas da sua realização.

Considerando que as referidas alterações têm implicações nos calendários estabelecidos para o apuramento de lugares disponíveis e dado que está em causa um número elevado de vagas a recuperar, torna-se imperioso alterar a data de apresentação dos pedidos de dispensa da componente lectiva por doença.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei 23/98, de 26 de Maio.

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 81.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 105/97, de 29 de Abril, e 1/98, de 2 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º O n.º 7.º da Portaria 296/99, de 28 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«7.º A apresentação à junta médica tem lugar por iniciativa do docente mediante requerimento dirigido ao director regional de educação respectivo até 15 de Abril do ano escolar anterior ao que respeita salvo se, por motivos atendíveis, não puder ser respeitada.» 2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Educação, Augusto Ernesto Santos Silva, em 28 de Março de 2001.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/03/30/plain-135701.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/135701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-04 - Decreto-Lei 35/88 - Ministério da Educação

    Cria um quadro distrital de professores do ensino primário e de educadores de infância, estabelecendo medidas no sentido de dar maior estabilidade àqueles docentes, permitindo uma melhor racionalização dos recursos humanos disponíveis.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 23/98 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de negociação colectiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública, em regime de direito público, no que se refere à fixação ou alteração do estatuto dos referidos trabalhadores, bem como ao acompanhamento da execução desse estatuto.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-28 - Portaria 296/99 - Ministério da Educação

    Regulamenta os termos em que os docentes providos definitivamente em lugares dos quadros podem ser, por decisão da junta médica, total ou parcialmente dispensados da componente lectiva.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-12 - Decreto-Lei 5-A/2001 - Ministério da Educação

    Revê o sistema de recrutamento e colocação dos educadores e professores dos 1º , 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-11-13 - Decreto-Lei 224/2006 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico de concessão de dispensa da componente lectiva ao pessoal docente em funções nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e define ainda o processo de requalificação profissional do docente que for declarado incapaz para o exercício da sua actividade funcional.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-15 - Decreto-Lei 124/2008 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 224/2006, de 13 de Novembro, estabelecendo as condições de colocação em situação de mobilidade especial dos docentes declarados incapazes para o exercício da actividade docente e um regime excepcional de acesso à colocação em estabelecimento de educação ou de ensino, bem como a possibilidade de colocação em situação de mobilidade especial para os docentes com ausência de componente lectiva, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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