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Regulamento 412/2012, de 9 de Outubro

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Sumário

Normas regulamentares do curso de mestrado em Paleontologia

Texto do documento

Regulamento 412/2012

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT-UNL), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e dos artigos 3.º e 9.º dos Estatutos da FCT-UNL, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com a redação alterada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, confere o grau de mestre.

Nos termos da lei e dos estatutos da FCT-UNL, e ainda ao abrigo do Despacho 855/2010 de 17 de dezembro do Senhor Reitor da UNL, publica-se em anexo as normas regulamentes do curso de Mestrado em Paleontologia.

26 de setembro de 2012. - O Diretor, Prof. Doutor Fernando Santana.

Regulamento do curso de mestrado em Paleontologia

(2.º ciclo de estudos superiores)

(Registado na DGES com a referência: R/A-Cr 46/2012)

Artigo 1.º

Normas regulamentares aplicáveis

O curso rege-se pelo regulamento geral dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre da Faculdade de Ciência e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa (FCT-UNL) e da Universidade de Évora (UE) com as especificidades a seguir indicadas.

Artigo 2.º

O curso é promovido pela Universidade Nova de Lisboa e pela Universidade de Évora.

Artigo 3.º

Área científica predominante

A área científica predominante no curso é Geologia.

Artigo 4.º

Objetivos específicos do curso

1 - São objetivos do curso de mestrado em Paleontologia:

a) Aprofundar a formação na área da Paleontologia, a fim de adquirir bases sustentáveis para transmissão de conhecimentos relacionados com esta área científica;

b) Adquirir formação científica e técnica no domínio da Paleontologia, permitindo compreender e resolver novos paradigmas em contextos multidisciplinares, nomeadamente para um melhor e mais consciente desempenho de atividades técnicas de classificação e gestão do meio natural, particularmente do Paleontológico, da responsabilidade de entidades públicas (Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, e autarquias);

c) Desenvolver capacidades de integração de conhecimentos em situações complexas de âmbito geológico;

d) Desenvolver uma visão crítica sobre o registo fóssil e sua importância para a compreensão dos processos evolutivos;

e) Analisar e discutir os aspetos biológicos dos organismos do passado;

f) Discutir e aplicar teorias, paradigmas e conceitos a fim de obter uma visão global e adequada da História da Terra e da Vida;

g) Adquirir competências e autonomia para a formulação de propostas de projetos científicos a submeter, especialmente, a programas nacionais da responsabilidade da administração central e regional, num país com uma riqueza paleontológica ainda, em boa parte, por explorar;

h) Ganhar competências que permitam continuar a desenvolver e a adquirir formação ao longo da vida nas áreas disciplinares e afins da Paleontologia, com elevado grau de autonomia, nomeadamente a progressão para um 3.º ciclo de estudos.

Artigo 5.º

Duração

A duração do curso de mestrado é de 4 semestres letivos num total de 120 ECTS

Artigo 6.º

Diploma de Pós-Graduação

Aos estudantes que não realizem a dissertação mas que completem com aproveitamento a restante parte letiva do curso será emitido um diploma de Pós-Graduação em Paleontologia pela FCT-UNL ou pela UE.

Artigo 7.º

Condições de acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre

1 - De acordo com o exposto no artigo n.º 17.º do Decreto-Lei 107/008, de 25 de junho, podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:

a) Titulares de grau de licenciado ou equivalente legal;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos;

d) Detentores de um currículo escolar científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade, para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos.

2 - Podem candidatar-se especificamente a este mestrado os titulares do grau de licenciado, ou equivalente legal de cursos de Biologia, Geologia, Ciências e Engenharia do Ambiente, Engenharia Geológica, Arqueologia, Geografia, Ensino de Biologia e Geologia ou outras áreas afins; Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo; Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau licenciado pelo Conselho Científico da Escola de Ciências e Tecnologia (ECT) da UE ou pelo Conselho Científico da FCT/UNL; Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da ECT da UE ou pelo Conselho Científico da FCT/UNL.

3 - A seriação será feita levando em conta a seguinte ponderação:

Habilitações literárias: 60 %

Classificação das habilitações: 75 %

Nível de habilitações: 15 %

Área das habilitações: 10 %

Análise curricular: 40 %

Experiência em atividades de investigação: 10 %

Comunicações em Congressos e afins: 10 %

Publicações em revistas científicas: 20 %

Experiência profissional na área do Curso: 50 %

4 - A Comissão de Curso poderá recorrer a entrevista, se entender necessário.

Artigo 8.º

Condições de funcionamento e calendário escolar

1 - A componente letiva será realizada em horário a anunciar para cada unidade curricular.

2 - Prevê-se que um semestre funcione nas instalações da UE e o outro semestre seja lecionado nas instalações da FCT-UNL.

3 - A coordenação de cada edição do mestrado será feita em conjunto pela UE e pela FCT/UNL.

4 - O calendário escolar será definido anualmente pelos órgãos legal e estatutariamente competentes da UE e da FCT/UNL.

5 - O ensino pode ser feito em língua portuguesa ou inglesa, conforme os temas, professores e alunos que frequentem o mestrado no ano em questão.

Artigo 9.º

Comissão de Curso

1 - A Comissão de Curso do mestrado em Paleontologia será constituída por quatro professores.

2 - Dois professores são nomeados pelos órgãos competentes da UE sob proposta do Departamento de Geociências da UE, e dois nomeados pelo Diretor da FCT/UNL sob proposta do Presidente do Departamento de Ciências da Terra, ouvido o respetivo Conselho de Departamento.

3 - A Comissão de Curso elegerá, de entre os seus elementos, um Diretor a quem caberá presidir à Comissão e exercer as competências que lhe forem atribuídas:

a) O Diretor da Comissão de Curso é substituído, nas suas ausências ou impedimentos, por um Adjunto por ele designado de entre os membros da Comissão, o qual não poderá pertencer à instituição de ensino superior à qual está vinculado o Diretor.

4 - Os membros da Comissão de Curso são nomeados por dois anos, devendo a direção ser ocupada alternadamente por elementos de cada uma das instituições.

5 - No caso de demissão ou impedimentos de um membro da Comissão de Curso, o seu substituto será designado nos termos do n.º 2 deste artigo.

6 - Compete à Comissão de Curso:

a) Organizar os conteúdos curriculares e o funcionamento das formações;

b) Assegurar e acompanhar o funcionamento regular das formações letivas, quer individual quer coletivamente;

c) Exercer as competências previstas no presente Regulamento e outras que os Conselhos Científicos de ambas as instituições entendam delegar-lhe.

Artigo 10.º

1 - As determinações do Reitor da UNL, e do Diretor, Conselhos Científico e Pedagógico da FCT-UNL aplicáveis ao curso, nomeadamente sobre condições específicas de acesso ao curso, condições de funcionamento, avaliação de conhecimentos, regime de precedências, diplomas e cartas de curso, calendário escolar, numerus clausus, propinas, entre outras, podem ser consultadas no sistema de gestão académica e no sítio da FCT-UNL (através do endereço http://www.fct.unl.pt).

2 - As determinações do Presidente e do Conselho de Departamento de Ciências da Terra e as determinações do Coordenador e das Comissões Científica e Pedagógica do curso podem ser consultadas no sistema de gestão académica e no sítio do curso.

Peça B - Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências e Tecnologia.

3 - Curso: Mestrado em Paleontologia.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Geologia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.

7 - Duração normal do curso: 4 semestres (2 anos).

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: n/a.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

Este Mestrado é proposto em conjunto pela Universidade de Évora e pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, ao abrigo da alínea b) do artigo 42.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março.

O plano de estudos do Mestrado em Paleontologia inclui uma dissertação de 60 ECTS, 8 unidades curriculares obrigatórias com 48 ECTS e 2 unidades curriculares optativas com 12 ECTS. O aluno tem de realizar 120 ECTS (incluindo a dissertação) para que lhe seja atribuído o grau de mestre.

Metade das unidades curriculares será lecionada pela Universidade de Évora e a outra metade pela Universidade Nova de Lisboa, tendo sido distribuídas de forma o mais agregada possível por semestres de forma a utilizar os recursos laboratoriais, humanos e experimentais das duas instituições envolvidas. A dissertação desenvolve-se no segundo ano, podendo o aluno escolher em que Instituição a fará.

11 - Plano de estudos:

Universidade Nova de Lisboa

Faculdade de Ciências e Tecnologia

Mestrado em Paleontologia

Mestre

Geologia

1.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano - 1.º e 2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

1.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 5 - Grupo de Opções

(ver documento original)

206425085

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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