Declaração de retificação n.º 1253/2012
Tendo sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 21 de setembro de 2012, o regulamento 398/2012, relativo à alteração ao regulamento 692/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 17 de agosto de 2010, retifica-se que onde se lê
«Artigo 19.º
Funções dos delegados
1 - Os delegados têm as funções seguintes:
a) Informar os residentes do piso sobre as suas funções e atividades.
b) Afixar e dar a conhecer os avisos e instruções transmitidas pelos SAS UC.
c) Reunir periodicamente com os residentes para prestar informações e debater questões relacionadas com o funcionamento da RU.
d) Levar à CR as questões que digam respeito ao funcionamento geral da RU ou outras que necessitem duma colaboração deste órgão.
e) Fomentar comportamentos positivos no sentido do respeito mútuo, apelando aos valores de cidadania que devem sempre nortear as relações entre os residentes.»
deve-se ler:
«Artigo 19.º
Funções dos delegados
1 - Os delegados têm as funções seguintes:
f) Informar os residentes do piso sobre as suas funções e atividades;
g) Afixar e dar a conhecer os avisos e instruções transmitidas pelos SAS UC;
h) Reunir periodicamente com os residentes para prestar informações e debater questões relacionadas com o funcionamento da RU;
i) Levar à CR as questões que digam respeito ao funcionamento geral da RU ou outras que necessitem duma colaboração deste órgão;
j) Fomentar comportamentos positivos no sentido do respeito mútuo, apelando aos valores de cidadania que devem sempre nortear as relações entre os residentes.
2 - Os delegados beneficiarão, durante o seu mandato, de uma redução igual a 50 % do valor da mensalidade do estudante bolseiro em quarto duplo.»
25 de setembro de 2012. - A Administradora, Regina Dias Bento.
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