1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, nos termos constantes do n.º 2 do despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IHRU, I. P., arquiteto Vítor Manuel Roque Martins dos Reis, n.º 7.512/2012,publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 31 de maio de 2012, subdelego na licenciada Maria Olívia Mira Delgado, Coordenadora do Departamento de Contratação e Contencioso (DCC), a competência para dirigir o DCC e praticar todos os atos de gestão corrente dessa unidade orgânica, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:
a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da respetiva unidade orgânica, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 2.500 euros;
b) Autorizar ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo;
c) Autorizar dispensas e justificar ou injustificar faltas dos trabalhadores;
d) Autorizar as despesas e pagamentos relativos a documentos únicos de cobrança (DUC);
e) Assinar, em nome do IHRU, contratos de comparticipação ou de empréstimo, que tenham sido prévia e superiormente aprovados, no valor máximo de 50.000 euros;
f) Assinar quaisquer documentos ou requerer quaisquer atos complementares dos contratos referidos na alínea anterior;
g) Representar o IHRU, I. P., junto de quaisquer serviços públicos, designadamente para obtenção de certidões e para requisição de atos de registo predial e de licenças camarárias;
h) Assinar quaisquer declarações relativas a factos ou direitos no âmbito da competência da Direção Jurídica, nomeadamente para efeito de isenção de IMT, de inscrição, levantamento ou cancelamento do registo de ónus de intransmissibilidade e inalienabilidade ou relativas ao exercício de direito de preferência;
i) Assinar os títulos de cancelamento de garantias hipotecárias.
2 - Subdelego ainda na referida licenciada as competências para, nas minhas ausências ou impedimentos, me substituir na prática de quaisquer atos da minha competência, delegados nos termos do referido Despacho 7.512/2012.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 15 de fevereiro de 2012, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pela identificada dirigente no âmbito dos poderes agora subdelegados desde aquela.
9 de agosto de 2012. - A Diretora, Isabel Dias.
206317209