Por Despacho de 30-07-2012, do Sr. Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Norte, proferido na sequência do pedido de regresso ao serviço, da Assistente Operacional, Ana Gonçalves Antunes, foi determinada a colocação em Situação de Mobilidade Especial, nos termos do n.º 7 do artigo 12.º conjugado com o n.º 10 do artigo 13.º da Lei 53/2006 de 7 de dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 11/2008, de 20 de fevereiro, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro, dado que à data da publicação do Decreto-Lei 209/2006, de 27 de outubro de 2006, que determinou a extinção por fusão, da ex-DRATM, de acordo alínea i), do n.º 2, do artigo 21.º, a trabalhadora se encontrava de Licença sem Vencimento de Longa Duração, desde 01-12-2005.
(ver documento original)
O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos do n.º 2, do artigo 19.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, na redação dada pela LOE 2012.
9 de agosto 2012. - A Diretora de Serviços, Adília Josefina Ribeiro Domingues.
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