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Aviso 10078/2012, de 26 de Julho

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Sumário

Concurso destinado a educadores(as) de infância e a professores(as) dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2012-2013 - renovação de colocações e novas contratações

Texto do documento

Aviso 10078/2012

Torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo de 19 de julho de 2012, mediante despacho de 2 de julho de 2012 do Secretário de Estado da Administração Pública, e dando cumprimento ao disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), se encontra aberto concurso destinado a educadores(as) de infância e a professores(as) dos ensinos básico e secundário para contratação a termo certo de pessoal docente.

O presente concurso abrange a renovação de colocações, a realização de novas contratações e a constituição de uma reserva de recrutamento, nos termos aplicáveis do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, conjugado com o artigo 54.º do mesmo diploma.

I - Legislação aplicável. - Ao presente concurso de pessoal docente é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 77/2012, de 26 de março.

II - Candidatura:

II.I - Requisitos gerais e específicos de admissão a concurso:

1 - Podem ser opositores ao concurso cidadãos(ãs) portugueses(as) e estrangeiros(as) que, até ao termo do prazo fixado para apresentação da candidatura, reúnam os requisitos gerais e específicos constantes das alíneas b) a e) do n.º 1 do artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, adiante designado de ECD.

2 - Requisitos gerais:

2.1 - A prova documental dos requisitos de admissão ao concurso é feita no momento da apresentação da candidatura.

2.2 - Os(as) candidatos(as) à renovação de colocação (com contrato a termo resolutivo certo, celebrado com a Casa Pia de Lisboa, nos termos do n.º 4 do artigo 54.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 51/2009, de 27 de fevereiro, no ano escolar de 2009/2010 e renovado nos anos escolares de 2010-2011 e 2011-2012), para além do preenchimento do formulário próprio de inscrição no concurso, apenas deverão entregar declaração de tempo de serviço docente até 31 de agosto de 2011 e, no caso de renovação de contrato em ensino de surdos e surdo-cegos, certificação em Língua Gestual Portuguesa, de acordo com o n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro.

2.3 - Os(as) candidatos(as) para as novas contratações, deverão declarar, sob compromisso de honra, que reúnem os requisitos gerais previstos nas alíneas b) a e) do n.º 1 do artigo 22.º do ECD.0

2.4 - As habilitações legalmente exigidas para o presente concurso são as seguintes:

a) Curso de formação inicial de professores, com estágio pedagógico integrado:

Licenciatura em ensino de ...

Licenciatura do ramo de formação educacional em ...

Curso de professores do ensino básico (Licenciatura);

Curso de professores do ensino primário/curso do Magistério primário/curso de educador de infância (Bacharelato);

Mestrado em ensino (nos termos do Decreto-Lei 43/2007, de 22 de fevereiro, 2.º Ciclo do Processo de Bolonha);

b) Curso científico sem estágio pedagógico integrado:

Estágio clássico;

Profissionalização em serviço/em exercício;

Qualificação em Ciências da Educação - Universidade Aberta.

3 - Requisitos específicos para novas contratações:

3.1 - A habilitação para a educação especial, incluindo o apoio a crianças e jovens com surdocegueira, é conferida por uma qualificação profissional para a docência acrescida de uma formação na área da Educação Especial titulada pelos cursos constantes na Portaria 212/2009, de 23 de fevereiro.

3.2 - Se opositores(as) à lecionação de ensino de surdos e de surdo-cegos, os(as) candidatos(as) deverão fazer prova de serem detentores(as) de certificação em Língua Gestual Portuguesa, de acordo com o n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro, que confira habilitação profissional.

3.3 - Se opositores(as) à lecionação de ensino de surdo-cegos, os(as candidatos(as) deverão fazer prova de serem detentores(as) de formação especializada, de acordo com o elenco de cursos e domínios que conferem habilitação para o grupo de recrutamento 930 - Educação Especial 3 e de certificação em Língua Gestual Portuguesa, de acordo com o n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro, que confira habilitação profissional.

II.II - Suprimento de necessidades de contratação de pessoal docente:

1 - Este concurso visa o suprimento de necessidades de contratação de pessoal docente, quer através da renovação das colocações efetuadas, em regime de contrato a termo certo, no ano escolar de 2009-2010 (até 31 de dezembro de 2009) e renovadas, nos termos do n.º 4 do artigo 54.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 51/2009, de 27 de fevereiro, nos anos escolares de 2010-2011 e 2011-2012, quer através de novas necessidades ocorridas em qualquer grupo de recrutamento.

2 - Os(as) candidatos(as) profissionalizados(as) para novas contratações, apenas poderão concorrer ao(s) grupo(s) de recrutamento em que são detentores(as) de qualificação profissional, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2.1 - Os(as) candidatos(as) profissionalizados(as) com um dos cursos da Portaria 212/2009, de 23 de fevereiro, poderão, também, concorrer aos grupos de recrutamento da educação especial.

2.2 - A quota de emprego destinada à contratação a termo por indivíduos que se candidatam ao abrigo do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é calculada por grupo de recrutamento.

2.3 - A contratação far-se-á de acordo com o disposto nos artigos 3.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

II.III - Prazos de apresentação da candidatura:

1 - O concurso aberto pelo presente aviso obedece ao princípio da unidade, traduzido na apresentação de uma única candidatura, aplicável a todos os grupos de recrutamento, níveis e graus de ensino.

2 - O prazo para apresentação ao concurso é de cinco dias úteis, a contar da data da sua publicitação no Diário da República e na Página Institucional da Casa Pia de Lisboa na Internet, no endereço www.casapia.pt.

3 - O presente aviso será publicitado em jornal de expansão nacional através de extrato.

II.IV - Apresentação da candidatura:

1 - A candidatura ao concurso é apresentada através de formulário em suporte de papel, disponível na Página Institucional da Casa Pia de Lisboa na Internet, no endereço www.casapia.pt, organizada de forma a recolher a seguinte informação obrigatória:

a) Elementos legais de identificação do(a) candidato(a);

b) Elementos necessários à ordenação do(a) candidato(a).

2 - Os elementos constantes do formulário devem ser comprovados mediante fotocópias simples dos respetivos documentos.

3 - O tempo de serviço declarado no formulário de candidatura é contado até 31 de agosto de 2011, devendo ser apurado de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho.

4 - Considerando as prioridades de colocação definidas no concurso aberto para o ano escolar de 2009-2010, designadamente:

1.ª Prioridade: portadores(as) de qualificação profissional para o(s) grupo(s) de recrutamento a que se candidatam, que se encontravam a prestar funções docentes com qualificação profissional em instituição vocacionada para acolhimento, educação e ensino de crianças e jovens em perigo e de educação e formação de crianças e jovens surdos(as) e surdo-cegos(as), nos anos letivos de 2006-2007, 2007-2008 e 2008-2009;

2.ª Prioridade: portadores(as) de qualificação profissional para o(s) grupo(s) de recrutamento que se encontravam a prestar funções docentes com qualificação profissional em instituição vocacionada para acolhimento, educação e ensino de crianças e jovens em perigo e de educação e formação de crianças e jovens surdos(as) e surdo-cegos(as) nos anos letivos de 2006-2007 e 2007-2008, não estando ou entrando mais tarde no ano 2008/2009;

3.ª Prioridade: portadores(as) de qualificação profissional para o(s) grupo(s) de recrutamento que se encontravam a prestar funções docentes com qualificação profissional em instituição vocacionada para acolhimento, educação e ensino de crianças e jovens em perigo e de educação e formação de crianças e jovens surdos(as) e surdo-cegos(as) no ano letivo de 2007-2008, não estando ou entrando mais tarde no ano de 2008-2009;

Os critérios de colocação para as renovações de contrato são os seguintes:

1.º Graduação, dentro de cada prioridade, de docentes com formação em Língua Gestual Portuguesa, de acordo com o n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro, para renovação de contratos nos CED António Aurélio da Costa Ferreira e Jacob Rodrigues Pereira, nos grupos de recrutamento onde está apurada essa necessidade;

2.º Graduação, dentro de cada prioridade, de acordo com a lista de renovação de contratos de docentes para o ano escolar de 2011-2012, independentemente do CED onde se encontram colocados(as) no presente ano escolar.

Os critérios de colocação para as novas contratações são os seguintes:

4.1 - Para novas contratações, após dado cumprimento ao disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 6.º da LVCR, a colocação far-se-á de acordo com os seguintes critérios:

1.º Candidatos(as) não colocados(as) ao abrigo dos n.os 1 e 2 do n.º 4, respeitando-se a graduação dentro de cada prioridade;

2.º Candidatos(as) qualificados(as) profissionalmente para o(s) grupo(s) de recrutamento a que são opositores(as), que tenham prestado funções docentes em instituição vocacionada para acolhimento, educação e ensino de crianças e jovens em perigo e formação de crianças e jovens surdos(as) e surdo-cegos(as) em pelo menos 365 dias nos últimos seis anos escolares. Em caso de empate é considerado o maior número de dias prestados naquelas instituições;

3.º Restantes candidatos(as), não abrangidos(as) pelos números anteriores, respeitando-se a graduação no grupo de recrutamento a que são opositores(as).

5 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente nos Serviços Centrais da Casa Pia de Lisboa, na UPGE/Sala da Formação Profissional, sito na Avenida do Restelo, 1, 1449-008 Lisboa, das 10 às 17 horas, ou enviadas através de correio registado, com aviso de receção, para a mesma morada, considerando-se tempestiva a candidatura que apresente data do registo postal até ao termo do prazo de cinco dias úteis a contar da publicitação do presente aviso.

II.V - Documentos a apresentar pelos(as) candidatos(as) a novas contratações:

1 - Dentro do prazo estabelecido para a candidatura, os(as) candidatos(as) devem apresentar os seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento de identificação;

b) Fotocópia(s) da(s) certidão(ões) comprovativa(s) das habilitações declaradas, da(s) qual(ais) deverá(ão) constar, obrigatoriamente, a indicação da conclusão do respetivo curso e a classificação obtida;

c) Fotocópia(s) da(s) certidão(ões) comprovativa(s) do tempo de serviço efetivamente prestado (tempo de serviço prestado antes e após a profissionalização), no caso de os(as) candidatos(as) já terem exercido funções docentes;

d) Declaração da escola comprovando a titularidade da profissionalização e ou comprovativo da publicação no Diário da República, se for caso disso;

e) Fotocópia da declaração emitida pela escola, mencionando o(s) grupo(s) de recrutamento/disciplina(s) em que realizou o estágio pedagógico, no caso de professores(as) portadores(as) de qualificação profissional adquirida pelas licenciaturas em ensino ou do ramo de formação educacional das Faculdades de Letras e de Ciências;

f) Declaração de escola do ensino particular e cooperativo, incluindo as escolas profissionais, em como já foi cumprido ou se encontra dispensado(a) do cumprimento do contrato da prestação de serviço docente, nos termos do n.º 7 do artigo 42.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de agosto, no caso de candidatos(as) cuja profissionalização em serviço tenha sido realizada nas referidas escolas;

g) Documento de autorização para o exercício de funções docentes em Portugal, nos termos previstos na Lei 9/2009, de 4 de março;

h) Declaração de autorização para o exercício de funções docentes em Portugal, nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de dezembro;

i) Documento comprovativo de ser portador(a) de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % e se ter candidatado como tal;

j) Documento comprovativo de certificação em Língua Gestual Portuguesa, de acordo com o n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro, que confira habilitação profissional;

l) Documento comprovativo de formação especializada, de acordo com o elenco de cursos e domínios que conferem habilitação para o grupo de recrutamento 930 - Educação Especial 3 e de certificação em Língua Gestual Portuguesa, de acordo com o n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro, que confira habilitação profissional.

2 - Para os efeitos previstos na alínea c) do número anterior, o tempo de serviço prestado pelos(as) docentes de Educação Especial nesse grupo releva também para graduação no grupo de recrutamento ao qual se candidata.

II.VI - Documentos a apresentar pelos candidatos a renovação de colocação:

a) Declaração de tempo de serviço contado até 31 de agosto de 2011;

b) Certificação em Língua Gestual Portuguesa, de acordo com o n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro, caso seja candidato(a) ao ensino de surdos e surdo-cegos.

III - Motivos de não admissão e de exclusão:

1 - Não são admitidas as candidaturas que não deem cumprimento aos procedimentos gerais para a formalização da respetiva candidatura, nomeadamente:

a) Entrega da candidatura fora do prazo estipulado para o efeito;

b) Preenchimento dos formulários da candidatura de forma irregular, considerando-se como tal a inobservância das respetivas instruções;

c) Não apresentação da procuração que confere poderes para apresentação da candidatura em nome do(a) candidato(a).

2 - São excluídos(as) do concurso os(as) candidatos(as) que não apresentem documentação comprovativa dos elementos constantes da candidatura.

3 - São, ainda, excluídos(as) do concurso os(as) candidatos(as) que, para além de outras causas previstas na lei:

a) Não possuam qualificação profissional para o(s) grupo(s) de recrutamento a que se candidatam;

b) Se encontrem integrados(as) na carreira docente e ocupando posto de trabalho no mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P., à data de 31 de dezembro de 2011.

4 - São excluídos(as) do concurso os(as) candidatos(as) que apresentem candidaturas indevidas, nomeadamente, candidatos(as) abrangidos por penalidades previstas na lei.

IV - Publicitação de listas provisórias de admissão, ordenação e de exclusão dos(as) candidatos(as) ao concurso:

1 - Terminada a verificação dos requisitos de admissão a concurso, será publicitada lista provisória de renovação de contratos e lista provisória de graduação e ordenação dos(as) candidatos(as) admitidos(as), organizadas por grupos de recrutamento correspondentes aos(às) educadores(as) de infância e professores(as) dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.

2 - A graduação dos(as) candidatos(as) será efetuada nos seguintes termos:

Classificação Profissional + (tempo de serviço antes da profissionalização/365 x 0,5) + (tempo de serviço depois da profissionalização/365 x 1)

3 - Os(as) candidatos(as) com formação inicial conferente do grau académico de bacharelato que, complementarmente à formação profissional inicial, tenham concluído um dos cursos identificados nos despachos referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 55.º do ECD até à entrada em vigor do Decreto-Lei 15/2007, de 19 de janeiro, podem optar, para efeitos de graduação profissional, entre a classificação profissional relativa à formação inicial ou a classificação conjunta da formação inicial e daquele curso.

4 - Para efeitos do disposto no número anterior e sempre que não tenha sido atribuída classificação final ponderada, esta é determinada através da fórmula seguinte, cujo quociente é arredondado às milésimas:

(3CP + 2C)/5

sendo que CP corresponde à classificação profissional obtida na formação inicial e C corresponde à classificação obtida no curso a que se refere o número anterior.

5 - Para efeitos do disposto no n.º 2, considera-se tempo de serviço o prestado como educador(a) de infância ou professor(a) dos ensinos básico e secundário, independentemente do ciclo ou nível de ensino a que se pretenda aceder.

6 - Em caso de igualdade na graduação, a ordenação dos(as) candidatos(as), incluindo os(as) candidatos(as) para a educação especial, respeita a seguinte ordem de preferências:

a) Candidatos(as) com classificação profissional ou académica mais elevada;

b) Candidatos(as) com maior tempo de serviço docente prestado após a profissionalização;

c) Candidatos(as) com maior tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização;

d) Candidatos(as) com maior idade.

7 - As listas provisórias de candidatos(as) admitidos(as) publicitam os seguintes dados:

a) Número de candidato(a), que corresponde ao número da candidatura;

b) Número de ordem no(s) grupo(s) de recrutamento a que foram opositores(as);

c) Nome do(a) candidato(a);

d) Candidatura ao abrigo do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro;

e) Data de nascimento;

f) Classificação profissional;

g) Tempo de serviço prestado antes da qualificação profissional (dias);

h) Tempo de serviço prestado após a qualificação profissional (dias);

i) Candidatura ao ensino de surdos;

j) Candidatura ao ensino de surdo-cegos;

l) Classificação final;

m) Classificação académica.

8 - Nas listas provisórias de candidatos(as) excluídos(as), elaboradas por grupos de recrutamento, são publicitados o número de candidato(a), que corresponde ao número da candidatura, o nome do(a) candidato(a) e o motivo da exclusão.

9 - As listas podem ser consultadas na Página Institucional da Casa Pia de Lisboa na Internet, no endereço www.casapia.pt.

V - Reclamação das listas provisórias do concurso:

1 - Dos elementos constantes das listas provisórias, cabe reclamação, no prazo de 5 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicitação das listas.

2 - A reclamação deve ser apresentada por escrito e dirigida ao júri do concurso, através de formulário próprio, disponível na Página Institucional da Casa Pia de Lisboa na Internet, no endereço www.casapia.pt.

3 - Considera-se, para todos os efeitos, que a não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos constantes das listas provisórias.

4 - Os(as) candidatos(as) cujas reclamações forem indeferidas são notificados(as) desse indeferimento no prazo de cinco dias úteis a contar do termo do prazo para apresentação das reclamações.

5 - As reclamações dos(as) candidatos(as) que não forem notificados(as) nos termos do número anterior consideram-se deferidas.

6 - No mesmo prazo das reclamações e mediante requerimento escrito, os(as) candidatos(as) poderão desistir do concurso.

VI - Publicitação de listas definitivas de ordenação e de exclusão dos(as) candidatos(as) ao concurso:

1 - Esgotado o prazo de apreciação das reclamações, as listas provisórias convertem-se em definitivas, com as alterações decorrentes das reclamações julgadas procedentes e das provenientes das desistências dos concursos.

2 - As listas definitivas de ordenação e de exclusão dos(as) candidatos(as) são homologadas pelo Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P.

3 - Após a homologação referida no número anterior as listas definitivas são publicitadas na Página Institucional da Casa Pia de Lisboa na Internet, no endereço www.casapia.pt.

4 - O ato de homologação é suscetível de impugnação nos termos legais.

VII - Composição do júri do concurso:

O júri do presente concurso é composto por:

Presidente: Luís Manuel Martins Raimundo, técnico superior.

Vogais efetivos(as):

Marília Videira Marques, técnica superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Gabriela Gomes Ribeiro Corvo, técnica superior.

Sílvia Martins Lopes Correia Duarte, técnica superior.

Vogais suplentes:

Isabel Maria Amarante Palminha, diretora da Unidade de Planeamento e Gestão Estratégica.

Susana Machado Cordeiro de Castro, técnica superior.

VIII - Preenchimento das necessidades de contratações de pessoal docente:

1 - Consideram-se necessidades transitórias de pessoal docente as referidas no n.º 1 do capítulo ii.ii.

2 - A colocação por renovação de contratos é efetuada com adenda no respetivo contrato.

3 - A colocação para satisfação de necessidades de novas contratações é efetuada por contrato de trabalho a termo resolutivo.

IX - Reserva de recrutamento:

1 - Sempre que, em resultado do presente concurso, a lista de ordenação final, após homologação pelo Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., contiver um número de candidatos(as) aprovados(as) superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento.

2 - A reserva de recrutamento é utilizada sempre que haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, sendo o(a) candidato(a) selecionado(a) respeitando-se a ordenação da lista de classificação final do presente concurso.

3 - A colocação de candidatos(as) através da reserva de recrutamento é efetuada por contrato de trabalho a termo resolutivo.

19 de julho de 2012. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Manuela Machado Araújo.

206265467

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-31 - Decreto-Lei 20/2006 - Ministério da Educação

    Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-19 - Decreto-Lei 15/2007 - Ministério da Educação

    Altera (sétima alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, republicado em anexo e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-22 - Decreto-Lei 43/2007 - Ministério da Educação

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. Publica em anexo os "Domínios de habilitação para a docência, níveis e ciclos abrangidos, especialidades do grau de mestre e créditos mínimos de formação na área da docência".

  • Tem documento Em vigor 2008-01-07 - Decreto-Lei 3/2008 - Ministério da Educação

    Define os apoios especializados a prestar na educação especial pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-23 - Portaria 212/2009 - Ministério da Educação

    Identifica os requisitos que conferem habilitação profissional para a docência nos grupos de recrutamento de educação especial, a que se refere a alínea e) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-27 - Decreto-Lei 51/2009 - Ministério da Educação

    Altera (2ª alteração) o Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro (reviu o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, e que revogou o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro) e procede à sua republicação em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-04 - Lei 9/2009 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/36/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 7 de Setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Directiva n.º 2006/100/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Novembro, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-26 - Decreto-Lei 77/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica da Casa Pia de Lisboa, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 132/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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