Maria das Dores Meira, Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, torna público, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 91.º da lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/02, de 11 de janeiro e do artigo 13.º da lei 53-E/06, de 29 de dezembro, que a Assembleia Municipal de Setúbal, em sua sessão ordinária de 29 de junho de 2012, e sob proposta da Câmara Municipal de 6 de junho de 2012, aprovou por maioria, a alteração ao regulamento e tabela de taxas do Município de Setúbal de 2012.
Para conhecimento geral e devidos efeitos, encontra-se afixado nos locais de estilo e no site do município, na internet em www.mun-setubal.pt, o regulamento e a tabela de taxas anexos ao presente edital.
4 de julho de 2012. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Meira.
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