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Deliberação 979/2012, de 11 de Julho

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Sumário

Criação do 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Texto e Evento na Europa da Idade Moderna (TEEME) - ERASMUS MUNDUS

Texto do documento

Deliberação 979/2012

Por despacho de 26 de setembro de 2011 do Reitor da Universidade do Porto, no uso da competência atribuída nos Estatutos da Universidade do Porto, após parecer favorável do Senado emitido em reunião de 21 de setembro de 2011, foi aprovada, sob proposta dos Conselhos Científico e Pedagógico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2005, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Texto e Evento na Europa da Idade Moderna (TEEME) - ERASMUS MUNDUS, pela Universidade do Porto através da Faculdade de Letras, acreditado pelo Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior na reunião de 30 de maio de 2012 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Cr 84/2012, cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam:

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Letras.

3 - Ciclo de Estudos: Texto e Evento na Europa da Idade Moderna (TEEME) - ERASMUS MUNDUS.

4 - Grau ou diploma: Doutor.

5 - Área científica predominante do curso: Literatura/História/Estudos Culturais.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 Semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma: Texto e Evento na Europa da Idade Moderna (TEEME) - ERASMUS MUNDUS.

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

1 - O percurso de estudo dos/as doutorandos/as TEEME inclui pelo menos 2 universidades do consórcio, tendo cada um/a de estudar pelo menos 2 semestres em cada uma das suas 2 escolhas.

2 - O semestre inaugural decorre na Universidade coordenadora - Univ. de Kent - para assegurar maior homogeneidade na formação de partida. Inclui UC's propedêuticas, para além de acompanhamento inicial do projeto de cada estudante.

3 - Após o 1.º semestre, cada estudante se desloca para a primeira das 2 universidades do seu itinerário, onde permanece 2 semestres. As componentes curriculares do programa situam-se dominantemente nestes semestres (bem como no primeiro, de ordem propedêutica) e organizam-se num quadro de opções.

4 - O 4.º semestre é ocupado, além da investigação para a tese, por um estágio numa das instituições não académicas (museus, editoras, teatros) com as quais o consórcio TEEME estabeleceu formalmente parcerias; este estágio pode decorrer junto da primeira ou da segunda das 2 universidades do itinerário de mobilidade de cada estudante.

5 - O 5.º e 6.º semestres, dedicados à conclusão da tese, terão lugar na segunda das 2 universidades do itinerário de mobilidade de cada estudante.

6 - Este programa doutoral decorre integralmente em língua inglesa.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Letras

Texto e Evento na Europa da Idade Moderna (TEEME) - ERASMUS MUNDUS

Doutor

Área científica predominante do ciclo de estudos: Literatura/História/Estudos Culturais

1.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Nota. - As Unidades Curriculares do 1.º semestre são lecionadas na Universidade de Kent.

1.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Nota. - O(a) estudante deverá escolher três UC's de entre as unidades curriculares opcionais oferecidas na Universidade onde continua o seu itinerário investigativo.

2.º ano, 3.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Nota. - O(a) estudante deverá escolher três UC's de entre as unidades curriculares opcionais oferecidas na Universidade onde continua o seu itinerário investigativo.

2.º ano, 4.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano, 5.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano, 6.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Notas

(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.

(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.

(5) Indicar para cada atividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais. Ex:T: 15; PL: 30.

(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.

3 de julho de 2012. - O Reitor, Prof. Dr. José Carlos Marques dos Santos.

206230944

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1340987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-07-01 - Decreto-Lei 107/2005 - Ministério da Justiça

    Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, que aprova o regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª instância, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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