Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8799/2012, de 3 de Julho

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 8799/2012

Despacho do Contra-almirante diretor do Serviço de Pessoal, n.º 05/12 de 30 de abril de 2012.

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 5040/2012, de 2 de abril (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 12 de abril de 2012), do Vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, subdelego no Chefe da Repartição de Reservas e Reformados, capitão de mar e guerra José da Conceição Góis, a competência para a prática dos seguintes atos relativamente ao pessoal de cuja gestão está especificamente encarregado:

a) No âmbito da carreira naval e admissão:

(1) Autorizar os militares na reserva da disponibilidade (RD) a concorrer ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, QPMM, MPCM e restantes mapas de pessoal civil da Marinha;

(2) Autorizar a consulta de processos individuais, nos termos do disposto nos artigos 8.º e 67.º do EMFAR;

b) Relativamente a assuntos diversos:

(1) Dispensar do cumprimento dos deveres militares os militares pertencentes aos corpos de bombeiros colocados na reserva de disponibilidade.

2 - Este despacho produz efeitos a partir de 7 de dezembro de 2011.

3 - É revogado o despacho do contra-almirante diretor do Serviço de Pessoal n.º 01/2011, de 06 de abril (n.º 6710/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de abril).

30 de abril de 2012. - O Diretor do Serviço de Pessoal, Rui Manuel Costa Casqueiro de Sampaio, contra-almirante.

206084675

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda