Despacho do Contra-almirante diretor do Serviço de Pessoal, n.º 05/12 de 30 de abril de 2012.
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 5040/2012, de 2 de abril (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 12 de abril de 2012), do Vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, subdelego no Chefe da Repartição de Reservas e Reformados, capitão de mar e guerra José da Conceição Góis, a competência para a prática dos seguintes atos relativamente ao pessoal de cuja gestão está especificamente encarregado:
a) No âmbito da carreira naval e admissão:
(1) Autorizar os militares na reserva da disponibilidade (RD) a concorrer ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, QPMM, MPCM e restantes mapas de pessoal civil da Marinha;
(2) Autorizar a consulta de processos individuais, nos termos do disposto nos artigos 8.º e 67.º do EMFAR;
b) Relativamente a assuntos diversos:
(1) Dispensar do cumprimento dos deveres militares os militares pertencentes aos corpos de bombeiros colocados na reserva de disponibilidade.
2 - Este despacho produz efeitos a partir de 7 de dezembro de 2011.
3 - É revogado o despacho do contra-almirante diretor do Serviço de Pessoal n.º 01/2011, de 06 de abril (n.º 6710/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de abril).
30 de abril de 2012. - O Diretor do Serviço de Pessoal, Rui Manuel Costa Casqueiro de Sampaio, contra-almirante.
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