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Despacho 8451/2012, de 25 de Junho

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Sumário

Designação do Dr. Leonel Sanches como chefe de equipa multidisciplinar da Equipa Multidisciplinar de Inspeção e Auditoria 1 (EMIA1)

Texto do documento

Despacho 8451/2012

A entrada em vigor da Lei Orgânica da Inspeção-Geral da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto Regulamentar 3/2012, de 18 de janeiro, marca o início do processo de reestruturação da IGDN, a 1 de fevereiro de 2012.

Com a publicação da Portaria 87/2012, de 30 de março, foi aprovada a estrutura nuclear desta Inspeção-Geral, e fixada em duas a dotação máxima das chefias de equipas multidisciplinares, determinando-se ainda o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Nesta sequência, foi criada pelo Despacho 7154/2012, de 15 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de maio de 2012, a Equipa Multidisciplinar de Inspeção e Auditoria 1 (EMIA 1), sucedânea das competências da anterior equipa multidisciplinar com a mesma designação, sendo no entanto alargadas as respetivas competências.

Atento a que com a criação da EMIA 1 a chefia dessa equipa multidisciplinar se encontra por preencher, e que importa garantir o normal funcionamento dos serviços que decorrem, no essencial, das competências previstas para essa equipa multidisciplinar, plasmadas no artigo 4.º do Anexo ao Despacho 7154/2012, de 15 de maio (publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de maio de 2012):

1 - Designo para chefe da EMIA 1 o Dr. Leonel Sanches, ao abrigo do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com a última redação conferida pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro;

2 - Atenta a complexidade dos trabalhos que decorrem do Plano Anual de Atividades, e que incluem a coordenação simultânea de diversas auditorias de elevada abrangência, é conferido ao designado o estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços, conforme previsto no artigo 10.º do Decreto Regulamentar 03/2012, de 18 de janeiro.

3 - O designado tem o perfil pretendido para prosseguir as competências e objetivos da EMIA 1 e é dotado da necessária competência e aptidão ao desempenho das funções.

4 - Autorizo o designado a optar pela remuneração que lhe é devida pela categoria de origem, nos termos do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de maio de 2012.

6 de junho de 2012. - O Inspetor-Geral, Rogério Rodrigues.

206186751

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1338331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto Regulamentar 3/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral da Defesa Nacional e publica o mapa de pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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