A entrada em vigor da Lei Orgânica da Inspeção-Geral da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto Regulamentar 3/2012, de 18 de janeiro, marca o início do processo de reestruturação da IGDN, a 1 de fevereiro de 2012.
Com a publicação da Portaria 87/2012, de 30 de março, foi aprovada a estrutura nuclear desta Inspeção-Geral, e fixada em duas a dotação máxima das chefias de equipas multidisciplinares, determinando-se ainda o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Nesta sequência, foi criada pelo Despacho 7154/2012, de 15 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de maio de 2012, a Equipa Multidisciplinar de Inspeção e Auditoria 1 (EMIA 1), sucedânea das competências da anterior equipa multidisciplinar com a mesma designação, sendo no entanto alargadas as respetivas competências.
Atento a que com a criação da EMIA 1 a chefia dessa equipa multidisciplinar se encontra por preencher, e que importa garantir o normal funcionamento dos serviços que decorrem, no essencial, das competências previstas para essa equipa multidisciplinar, plasmadas no artigo 4.º do Anexo ao Despacho 7154/2012, de 15 de maio (publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de maio de 2012):
1 - Designo para chefe da EMIA 1 o Dr. Leonel Sanches, ao abrigo do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com a última redação conferida pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro;
2 - Atenta a complexidade dos trabalhos que decorrem do Plano Anual de Atividades, e que incluem a coordenação simultânea de diversas auditorias de elevada abrangência, é conferido ao designado o estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços, conforme previsto no artigo 10.º do Decreto Regulamentar 03/2012, de 18 de janeiro.
3 - O designado tem o perfil pretendido para prosseguir as competências e objetivos da EMIA 1 e é dotado da necessária competência e aptidão ao desempenho das funções.
4 - Autorizo o designado a optar pela remuneração que lhe é devida pela categoria de origem, nos termos do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de maio de 2012.
6 de junho de 2012. - O Inspetor-Geral, Rogério Rodrigues.
206186751