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Aviso (extrato) 6996/2012, de 21 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, da atividade de leitor cobrador de consumos

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6996/2012

Para efeitos do disposto no artigo 4.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, que adapta à administração autárquica a Lei 12-A/2008, de 27/02, com as alterações que lhe foram introduzidas, conjugado com o artigo 46.º n.º 2 da Lei 64-B/2011, de 30/12, no artigo 38.º, n.º 5, da Lei 64-B/2011, citada, no artigo 4.º, n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por deliberação de assembleia municipal de 26/04 de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para ocupação de 3 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal do Município da Póvoa de Varzim, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Local de Trabalho - Nas instalações do Município da Póvoa de Varzim, Praça do Almada, 4490-438 Póvoa de Varzim.

2 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2012 - com grau de complexidade 1:

Referência 01/DAD/LA/12 - 3 postos de trabalho para a atividade de leitor cobrador de consumos - (sendo um a preencher por pessoa com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %) - Lê em contadores nas casas dos consumidores os números relativos aos gastos de água, eletricidade ou gás, anota-os em livros apropriados e recebe as verbas constantes dos recibos correspondentes aos gastos anteriores.

3 - Posicionamento remuneratório de referência - 1.ª posição da carreira/categoria de assistente operacional, sendo de 485,00 (euro) da Tabela Remuneratória Única, com as limitações impostas pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30/12.

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30/12, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente o município do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

4 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador - Os enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, designadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.1 - Âmbito de recrutamento - De entre candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, sem prejuízo de, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação de assembleia municipal de 26/04 de 2012.

4.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Nível habilitacional - escolaridade obrigatória (para os nascidos a partir de 01/01 de 1967 é exigido o 6.º ano de escolaridade; para os nascidos a partir de 01/01 de 1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade), não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

6 - Formalização de candidaturas - Através do preenchimento obrigatório do formulário - tipo de candidatura, disponível na página eletrónica do município da Póvoa de Varzim em www.cm-pvarzim.pt, que deverá ser dirigido ao presidente da câmara municipal.

6.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

6.2 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada - Pessoalmente na Secção de Gestão Documental, na Praça do Almada, 4490-438 Póvoa de Varzim das 9:00 às 12:30 e das 14:00 às 16:00 horas, ou através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado.

6.3 - Deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

6.3.1 - Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

6.3.2 - Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

6.3.3 - Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria, posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas.

6.3.4 - Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

6.3.5 - Currículo profissional detalhado.

6.3.6 - A avaliação de desempenho, relativa ao último período, não superior a 3 anos.

6.3.7 - Tratando-se de indivíduos com deficiência devem declarar no requerimento sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Devem, ainda, mencionar todos os elementos necessários para que o processo de seleção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

6.3.8 - Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devem apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

6.3.9 - Os candidatos que exerçam funções no município da Póvoa de Varzim ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos desde que declarem no requerimento que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

6.3.10 - Assiste ao júri a faculdade de requerer ao órgão ou serviço onde o candidato tenha exercido ou exerça funções ou ao próprio candidato as informações profissionais e ou habilitacionais que considere relevantes para o procedimento.

6.3.11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7 - No presente recrutamento serão aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios e um facultativo, referidos nos n.os 1 e 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02: Prova de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS);

E, aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º, do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

7.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas de valoração finais:

OF= 0,40 PC + 0,30 AP+ 0,30 EPS

OF = 0,40 AC + 0,30 EAC + 0,30 EPS

Em que:

OF = Ordenação Final; PC = Prova de conhecimentos; AP = Avaliação psicológica.

AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de avaliação de competências; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

7.2 - Prova de conhecimentos:

7.2.1 - Incide sobre conteúdos de natureza genérica, forma escrita, reveste a natureza teórica, de realização individual, comporta uma fase, tem a duração máxima de 1h, sem consulta, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar sobre a língua portuguesa e ainda aos referentes ao regime jurídico dos serviços municipais e intermunicipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos; lei dos serviços públicos essenciais; Tarifário dos serviços públicos de abastecimento de água para consumo humano, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos do município da Póvoa de Varzim.

Legislação correspondente:

Decreto-Lei 194/2009, de 20/08; Lei 23/96 de 26/07 (republicada em anexo à Lei 12/2008 de 26/02);

Tarifário dos serviços públicos de abastecimento de água para consumo humano, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos do Município da Póvoa de Varzim (disponível no portal do município - www.cm-pvarzim.pt).

7.3 - As provas não poderão ser assinadas, sendo apenas identificadas por uma numeração convencional a atribuir pelo júri, a qual substitui o nome do candidato até que se encontre completa a sua avaliação. As respostas erradas serão penalizadas.

7.4 - A avaliação psicológica comportará uma fase.

8 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do município e disponibilizada em www.cm-pvarzim.pt

9 - Os candidatos admitidos e aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através ofício registado.

10 - Os candidatos excluídos serão notificados por ofício registado para a realização da audiência dos interessados.

11 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

12 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção ou fases não lhes sendo aplicado o método de avaliação ou fase seguintes.

13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 /01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo presidente da câmara municipal, é afixada em local visível e público das instalações do município e na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

16 - Composição do Júri:

Presidente - Técnica superior, Dr.ª Elsa Celeste Alves Silva Araújo Moura de Sá.

Vogais efetivos - Chefe de divisão municipal de serviços jurídicos, Dr. Jorge Manuel de Guimarães Caimoto e o assistente operacional leitor cobrador de consumos, Armando José Canossa Barbosa.

Vogais suplentes - Assistente técnico administrativo, António Paulo Fangueiro Regufe e a Chefe de divisão municipal administrativa, Dr.ª Isolina Maria Malhão Mendes.

O presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo.

Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 01/03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. José Macedo Vieira.

306083087

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1331562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-26 - Lei 23/96 - Assembleia da República

    Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, designadamente: serviço de fornecimento de água, serviço de fornecimento de energia eléctrica, serviço de fornecimento de gás e serviço de telefone (Lei dos serviços públicos).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-26 - Lei 12/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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