Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro, Declaração de Retificação 22-A/92, de 29 de fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e Acórdão TC 118/97, de 24 de abril, e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor António Conceição Silva, no âmbito da gestão e administração do Agrupamento Vertical de Escolas do Ave, a competência para praticar os seguintes atos:
Intervir na avaliação do pessoal docente;
Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários dos grupos/turmas do pessoal docente do 1.º ciclo;
Proceder à avaliação de desempenho do chefe de serviços de administração escolar;
Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente;
Convocar reuniões;
Efetuar despacho do expediente;
Superintender em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos às atividades de enriquecimento curricular;
Elaborar os horários das atividades de enriquecimento curricular;
Distribuir o serviço das assistentes operacionais do Agrupamento;
Superintender, nos termos e nos regimes aplicáveis e em conformidade com as orientações internas, em processos administrativos relativos à área de alunos, designadamente matrículas/renovação e constituição de turmas;
Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente;
Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas/agrupamentos e instituições de formação, autarquias, coletividades, em conformidade com os critérios definidos pelo Conselho Geral;
Elaborar os horários das assistentes operacionais do Agrupamento.
2 de maio de 2012. - A Diretora, Maria José Martins Lourenço.
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